EDITAL nº 004/2006
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS
PAULO GILBERTO ALTMANN, Prefeito Municipal de IMIGRANTE, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto Municipal n° 999/2006 - Regulamento de Concursos - e pelas demais disposições legais vigentes.
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus extratos serão publicados no Jornal Imagem. Também em caráter meramente informativo na Rádio Alto Taquari de Estrela e Rádio Independente de Lajeado, e, na internet pelo site www.objetivas.com.br.
CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS
1.1. DAS VAGAS:
1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de empregos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.
1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.
1.1.3 – Tabela de EMPREGOS:
Empregos
Vagas
gerais
Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na posse
Carga Horária semanal
Vencimento janeiro/06
R$
Taxa de inscrição
R$
Assistente Social
01
Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão
20 horas
1.319,88
40,00
Auxiliar Administrativo
04
Ensino Fundamental Completo
44 horas
604,98
20,00
ACD - Auxiliar de Consultório Dentário
01
Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário
44 horas
472,97
30,00
Cirurgião-Dentista
01
Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão
40 horas
2.639,75
40,00
Fiscal
01
Ensino Médio Completo
44 horas
923,92
30,00
Instalador Hidráulico
01
Ensino Fundamental (nível da 4ª Série) e curso adequado
44 horas
681,97
10,00
Motorista
02
Ensino Fundamental (nível da 4ª Série) e CNH tipo “D”, no mínimo (*)
44 horas
903,54
10,00
Nutricionista
01
Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão
20 horas
1.319,98
40,00
Oficial Administrativo
01
Ensino Médio Completo
44 horas
923,92
30,00
Operador de Máquina
01
Ensino Fundamental (nível da 4ª Série) e CNH tipo “C” (*)
44 horas
923,92
10,00
Psicólogo
01
Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão
20 horas
1.319,98
40,00
Técnico Agrícola
01
Curso específico de Nível Médio de Técnico Agrícola
44 horas
903,54
30,00
Técnico em Enfermagem
02
Nível Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN
44 horas
736,90
30,00
(*) Para os empregos de Motorista e Operador de Máquina, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do emprego, quando da realização da Prova Prática.
1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:
1.2.1. As atribuições dos EMPREGOS estão definidas no ANEXO I do presente Edital.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2.2. As inscrições serão somente Presenciais, conforme estabelecido no item 2.5.
2.3. PERÍODO: 25/01/2006 a 07/02/2006
2.4. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:
a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.
b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última somente para candidatos do sexo masculino).
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.
f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de empregos, na data da contratação.
g) Candidatos portadores de necessidades especiais – verificar Capítulo III deste Edital.
2.4.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
2.5. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:
2.5.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 11h30min e das 13h às 16h30min na Prefeitura Municipal, sita na Rua Castelo Branco, 15 - Bairro Centro, Imigrante-RS.
2.5.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) Comparecer na Tesouraria da Prefeitura Municipal, no horário das 8h às 11h e das 13h às 16h30min, para efetuar o recolhimento, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital;
b) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;
c) Apresentar cópia do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;
d) Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento;
e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida.
f) Para os empregos de Motorista e Operador de Máquina, apresentar cópia legível (frente e verso) em bom estado, da Carteira Nacional de Habilitação, conforme a exigência do emprego, acompanhada do documento original, para simples conferência. Caso o candidato não a possua na inscrição, será obrigatória a apresentação quando da realização da Prova Prática;
g) Candidatos portadores de necessidades especiais – verificar Capítulo III deste Edital.
2.5.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no concurso público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.
É obrigação do candidato ou de seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua não entrega.
2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
2.6.1. Os candidatos poderão inscrever-se em mais de um emprego, desde que observados os horários de aplicação da prova escrita, conforme segue:
Manhã – 9 horas: Auxiliar Administrativo, Cirurgião-Dentista, Nutricionista, Oficial Administrativo, Operador de Máquina e Técnico em Enfermagem.
Tarde - 14 horas: Assistente Social, Auxiliar de Consultório Dentário, Fiscal, Instalador Hidráulico, Motorista, Psicólogo e Técnico Agrícola.
2.6.2. Não serão aceitas inscrições com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.
2.6.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.
2.6.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
2.6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
2.6.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.
2.6.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
2.6.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.
2.6.9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.
2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.7.1. Em 17/02/2006 será divulgado edital de homologação das inscrições.
2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.
2.7.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.
2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou dirigindo-se pessoalmente ao local das inscrições presenciais, no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os EMPREGOS cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada emprego, de acordo com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Municipal n° 1270, de 13/01/2006.
3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção “Portador de Necessidades Especiais” bem como deverá entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.
CAPÍTULO IV - DAS PROVAS
4.1. Para todos os empregos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos empregos.
4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.
4.3. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:
EMPREGO
PROVA
DISCIPLINAS
N° de
Questões
Valor por
questão
PESO
TOTAL
TABELA A
Assistente Social,
Cirurgião-Dentista,
Nutricionista,
Psicólogo
Escrita
Português
Legislação e Conhecimentos Específicos
10
30
2,50
2,50
25,00
75,00
TABELA B
ACD - Auxiliar de Consultório Dentário,
Fiscal,
Oficial Administrativo,
Técnico Agrícola
Escrita
Português
Matemática
Legislação e Conhecimentos Específicos
Informática
10
10
15
05
1,00
2,00
4,00
2,00
10,00
20,00
60,00
10,00
TABELA C
Técnico em Enfermagem
Escrita
Português
Matemática
Legislação e Conhecimentos Específicos
10
10
20
2,00
1,00
3,50
20,00
10,00
70,00
TABELA D
Instalador Hidráulico,
Motorista,
Operador de Máquina
Escrita
Prática
Português
Matemática
Conhecimentos Específicos
10
10
10
1,00
1,00
3,00
10,00
10,00
30,00
50,00
TABELA E
Auxiliar Administrativo
Escrita
Digitação
Português
Matemática
Legislação e Conhecimentos Específicos
Informática
10
10
15
05
1,00
1,00
3,00
2,00
10,00
10,00
45,00
10,00
25,00
4.4. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A nota final da prova escrita será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.
4.5. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
4.6. O tempo de duração da prova será de até 3 (três) horas.
4.7. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.
4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no processo seletivo.
4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.11. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e deverá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.
4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.
4.13. Será excluído do concurso público o candidato que:
a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;
c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal de prova.
4.14. Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
4.15. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.
4.16. Para os empregos de INSTALADOR HIDRÁULICO, MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINA, haverá segunda etapa, PROVA PRÁTICA DA FUNÇÃO, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter eliminatório/classificatório.
4.17. Serão convocados a prestar a Prova Prática da Função, conforme aplicada ao emprego, os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso e melhor classificados, por emprego, até os limites a seguir descritos. Os candidatos que não atingirem esta classificação, serão considerados reprovados no concurso, não prestando esta prova.
a) Instalador Hidráulico: 10 (dez) primeiros classificados.
b) Motorista: 20 (vinte) primeiros classificados.
c) Operador de Máquinas: 10 (dez) primeiros classificados.
4.18. Em caso de empate na última nota classificada, serão chamados todos os casos de empate com a mesma.
4.19. Realizada a Prova Prática da Função, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas da Prova Escrita e Prática da Função.
4.20. Para os candidatos ao emprego de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, haverá segunda etapa, PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO conforme Capítulo VII, do presente Edital, de caráter eliminatório/classificatório.
4.21. Candidatos portadores de necessidades especiais – ver Capítulo III sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).
4.22. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.23. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.
4.24. A identificação, correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.25. Em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.
CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA
5.1. A prova escrita, para todos os empregos, será aplicada no Município de Imigrante/RS, em 04/03/2006, em local e horário a ser divulgado quando da homologação das inscrições em 17/02/2006.
5.2.