EDITAL Nº 001 / 2008
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE FAÇAM EXAMES LABORATORIAIS E SUA ANÁLISE NO MUNICÍPIO DE IMIGRANTE/RS.
O MUNICÍPIO DE IMIGRANTE/RS, torna público que sob protocolo da documentação, a partir do dia 14 de janeiro até 30 de junho de 2008, estará aberto o processo de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, objetivando contratar serviços de realização de exames laboratoriais e sua análise no Município de Imigrante para atender aos seus munícipes, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como de acordo com as condições deste Edital e de seus anexos.
01 – DO OBJETO
01.01 – Constitui objeto do presente chamamento, o Credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas em firmar com a Prefeitura Municipal de IMIGRANTE, Contrato (Anexo I) para a prestação, de forma continuada, dos SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E SUA ANÁLISE NO MUNICÍPIO DE IMIGRANTE, e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
02.01 – O CREDENCIAMENTO será realizado pela Secretaria da Administração e Fazenda e será conferido à Pessoas Jurídicas com capacidade técnica e regularidade jurídico-fiscal, que não estejam sofrendo os efeitos das penalidades de suspensão do direito de licitar ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e em seus Anexos, em especial as seguintes:
02.01.01 – Não incorra em qualquer das condições impeditivas discriminadas abaixo:
a) Estar sob processo de falência e/ou concordata;
b) Estar impedido de transacionar com a administração pública.
Parágrafo Único – Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do presente CREDENCIAMENTO implicará na submissão às normas vigentes e a todas as condições estipuladas neste Edital e em seus anexos.
03 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
03.01 – A documentação de habilitação deverá ser entregue na Secretaria da Administração e Fazenda, da Prefeitura Municipal de Imigrante, na Rua Castelo Branco nº 15, bairro Centro, município de Imigrante / RS, no horário compreendido entre 07:30 às 11 horas e das 13 às 16:30 horas.
04 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
a) Ato constitutivo acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado;
b) Comprovação de que o interessado tem no seu objeto ou objetivo social atividade que permita a operação de serviços de exames laboratoriais;
c) Certificado de registro da empresa no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF/RS);
d) Certificado de Responsabilidade Técnica pela empresa junto ao CRF/RS;
e) Comprovação de que o(s) bioquímico(s) é sócio ou funcionário da empresa;
f) Comprovação de que o(s) bioquímico(s) possuem registro no CRF/RS;
g) Comprovante de inscrição e de situação ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida no ano de 2008;
h) Compromisso formal na forma do Anexo II, de disponibilidade de recursos humanos e materiais para início de prestação de serviços imediatamente após a assinatura do Contrato;
i) Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade;
j) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, observada sua validade;
l) Prova de regularidade para com o município sede da licitante, observada sua validade;
m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, observada sua validade;
n) Alvará de localização fornecido pelo Município de Imigrante;
o) Termo de Compromisso de Desimpedimento, na forma do Anexo III;
p) Alvará Sanitário emitido pela Coordenadoria Regional da Saúde; e,
q) Apresentação do comprovante de pagamento para a retirada de cópia do presente Edital.
05 – DO PROCESSAMENTO
05.01 – No recebimento da documentação de habilitação, será aberto protocolo administrativo.
05.01.01 – As informações fornecidas serão conferidas, e, a empresa que tiver sua habilitação rejeitada será comunicada oficialmente sobre os fatos que motivaram a rejeição.
06 – DA RATIFICAÇÃO
06.01 – Estando toda a documentação em dia, será realizada a verificação da existência no local dos equipamentos necessários à realização dos exames mencionados no Anexo IV deste Edital.
06.02 – Estando todos os equipamentos no local, o Prefeito Municipal ratificará o ato, autorizando a emissão do Contrato.
07 – DO PREÇO
07.01 – O valor total mensal a ser utilizado em exames laboratoriais fica limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais); por exame autorizado e realizado será pago o valor constante na Clausula Sétima do Contrato (Anexo I deste Edital).
08 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes das contratações serão cobertas pela dotação orçamentária:
ÓRGÃO:
07 -
SEC. MUN. DA SAÚDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMB.
Unidade:
01
-
FMS – Recursos Próprios
Projeto/Atividade:
10.302.0018.2059
-
CONT., CONV. ASSIST. MED., ODONT. E EXAMES LABOR.
Despesa:
3.3.90.39.50.00.00.00
-
Serviços Médico-Hospit., Odontológicos e Laboratoriais
Unidade:
03
-
FMS – Recursos Vinculados do Estado
Projeto/Atividade:
10.301.0049.2065
-
ASSIST. MED. E SAN. C/ REC. PROG. MUN. RESOLVE
Despesa:
3.3.90.39.50.00.00.00
-
Serviços Médico-Hospit., Odontológicos e Laboratoriais
09 - DO CONTRATO
09.01 - O contrato será firmado até 31/12/2008, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante concordância das partes e interesse público, até o limite máximo de 31/12/2012, conforme inciso II do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.01 – Integram o presente Edital, de forma complementar entre si, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Minuta do Contrato;
b) Anexo II – Termo de Compromisso de Disponibilidade de Recursos Humanos e Materiais; e,
c) Anexo III – Termo de Compromisso de Desimpedimento; e,
10.02 – Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentação e outros procedimentos deste Credenciamento, poderão solicitá-los, por escrito, à Secretaria da Agricultura, inclusive através do fax (51) 3754-1002, na Prefeitura Municipal de Imigrante cita a Rua Castelo Branco nº 15, bairro Centro, no horário compreendido entre 07:30 às 11 horas e 13 às 16:30 horas.
10.03 – O presente edital tem seu preço fixado em R$ 20,00 (vinte reais), importância esta que deverá ser recolhida à Tesouraria desta Prefeitura no momento do protocolo da documentação à habilitação, observado o horário de funcionamento externo.
Imigrante, 11 de janeiro de 2008.
PAULO GILBERTO ALTMANN
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXOS
ANEXO I
Minuta do contratoANEXO II
Termo de compromisso RH e materiaisANEXO III
Termo de compromisso de desempedimento