EDITAL  Nº  001 / 2008

 

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS QUE FAÇAM EXAMES LABORATORIAIS E SUA ANÁLISE NO MUNICÍPIO DE IMIGRANTE/RS.

 

            O MUNICÍPIO DE IMIGRANTE/RS, torna público que sob protocolo da documentação, a partir do dia 14 de janeiro até 30 de junho de 2008, estará aberto o processo de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, objetivando contratar serviços de realização de exames laboratoriais e sua análise no Município de Imigrante para atender aos seus munícipes, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como de acordo com as condições deste Edital e de seus anexos.

 

01 – DO OBJETO

01.01 – Constitui objeto do presente chamamento, o Credenciamento de Pessoas Jurídicas interessadas em firmar com a Prefeitura Municipal de IMIGRANTE, Contrato (Anexo I) para a prestação, de forma continuada, dos SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS E SUA ANÁLISE NO MUNICÍPIO DE IMIGRANTE, e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

 

02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

02.01 – O CREDENCIAMENTO será realizado pela Secretaria da Administração e Fazenda e será conferido à Pessoas Jurídicas com capacidade técnica e regularidade jurídico-fiscal, que não estejam sofrendo os efeitos das penalidades de suspensão do direito de licitar ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e em seus Anexos, em especial as seguintes:

02.01.01 – Não incorra em qualquer das condições impeditivas discriminadas abaixo:

a) Estar sob processo de falência e/ou concordata;

b) Estar impedido de transacionar com a administração pública.

Parágrafo Único – Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do presente CREDENCIAMENTO implicará na submissão às normas vigentes e a todas as condições estipuladas neste Edital e em seus anexos.

 

03 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

03.01 – A documentação de habilitação deverá ser entregue na Secretaria da Administração e Fazenda, da Prefeitura Municipal de Imigrante, na Rua Castelo Branco nº 15, bairro Centro, município de Imigrante / RS, no horário compreendido entre 07:30 às 11 horas e das 13 às 16:30 horas.

 

04 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

a) Ato constitutivo acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado;

b) Comprovação de que o interessado tem no seu objeto ou objetivo social atividade que permita a operação de serviços de exames laboratoriais;

c) Certificado de registro da empresa no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF/RS);

d) Certificado de Responsabilidade Técnica pela empresa junto ao CRF/RS;

e) Comprovação de que o(s) bioquímico(s) é sócio ou funcionário da empresa;

f) Comprovação de que o(s) bioquímico(s) possuem registro no CRF/RS;

g) Comprovante de inscrição e de situação ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida no ano de 2008;

h) Compromisso formal na forma do Anexo II, de disponibilidade de recursos humanos e materiais para início de prestação de serviços imediatamente após a assinatura do Contrato;

i) Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade;

j) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, observada sua validade;

l) Prova de regularidade para com o município sede da licitante, observada sua validade;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, observada sua validade;

n) Alvará de localização fornecido pelo Município de Imigrante;

o) Termo de Compromisso de Desimpedimento, na forma do Anexo III;

p) Alvará Sanitário emitido pela Coordenadoria Regional da Saúde; e,

q) Apresentação do comprovante de pagamento para a retirada de cópia do presente Edital.

 

05 – DO PROCESSAMENTO

05.01 – No recebimento da documentação de habilitação, será aberto protocolo administrativo.

05.01.01 – As informações fornecidas serão conferidas, e, a empresa que tiver sua habilitação rejeitada será comunicada oficialmente sobre os fatos que motivaram a rejeição.

 

06 – DA RATIFICAÇÃO

06.01 – Estando toda a documentação em dia, será realizada a verificação da existência no local dos equipamentos necessários à realização dos exames mencionados no Anexo IV deste Edital.

06.02 – Estando todos os equipamentos no local, o Prefeito Municipal ratificará o ato, autorizando a emissão do Contrato.

 

 

07 – DO PREÇO

07.01 – O valor total mensal a ser utilizado em exames laboratoriais fica limitado a R$ 3.000,00 (três mil reais); por exame autorizado e realizado será pago o valor constante na Clausula Sétima do Contrato (Anexo I deste Edital).

 

08 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes das contratações serão cobertas pela dotação orçamentária:

ÓRGÃO:

07  -

  SEC. MUN. DA SAÚDE, ASSIST. SOCIAL E MEIO AMB.

 

Unidade:

01

-

FMS – Recursos Próprios

Projeto/Atividade:

10.302.0018.2059

-

CONT., CONV. ASSIST. MED., ODONT. E EXAMES LABOR.

Despesa:

3.3.90.39.50.00.00.00

-

Serviços Médico-Hospit., Odontológicos e Laboratoriais

Unidade:

03

-

FMS – Recursos Vinculados do Estado

Projeto/Atividade:

10.301.0049.2065

-

ASSIST. MED. E SAN. C/ REC. PROG. MUN. RESOLVE

Despesa:

3.3.90.39.50.00.00.00

-

Serviços Médico-Hospit., Odontológicos e Laboratoriais

 

09 - DO CONTRATO

09.01 - O contrato será firmado até 31/12/2008, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante concordância das partes e interesse público, até o limite máximo de 31/12/2012, conforme inciso II do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

 

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.01 – Integram o presente Edital, de forma complementar entre si, os seguintes anexos:

a) Anexo I – Minuta do Contrato;

b) Anexo II – Termo de Compromisso de Disponibilidade de Recursos Humanos e Materiais; e,

c) Anexo III – Termo de Compromisso de Desimpedimento; e,

10.02 – Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentação e outros procedimentos deste Credenciamento, poderão solicitá-los, por escrito, à Secretaria da Agricultura, inclusive através do fax (51) 3754-1002, na Prefeitura Municipal de Imigrante cita a Rua Castelo Branco nº 15, bairro Centro, no horário compreendido entre 07:30 às 11 horas e 13 às 16:30 horas.

10.03 – O presente edital tem seu preço fixado em R$ 20,00 (vinte reais), importância esta que deverá ser recolhida à Tesouraria desta Prefeitura no momento do protocolo da documentação à habilitação, observado o horário de funcionamento externo.

Imigrante, 11 de janeiro de 2008.

 

 

 

                                     

                                                                                   PAULO  GILBERTO  ALTMANN

                                                                         PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXOS

ANEXO I
Minuta do contrato
ANEXO II
Termo de compromisso RH e materiais
ANEXO III
Termo de compromisso de desempedimento