EDITAL Nº 002 / 2008
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EM MEDICINA VETERINÁRIA.
O MUNICÍPIO DE IMIGRANTE/RS, torna público que sob protocolo da documentação, a partir do dia 14 de janeiro de 2008 até 30 de junho de 2008, estará reaberto o processo de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS iniciado pelo Edital nº 002/2006, objetivando contratar serviços de medicina veterinária no rebanho bovino, suíno e ovino para atender ao Município de IMIGRANTE, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como de acordo com as condições deste Edital e de seus anexos.
01 – DO OBJETO
01.01 – Constitui objeto do presente chamamento, o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em firmar com a Prefeitura Municipal de IMIGRANTE, contrato (Anexo I) para a prestação, de forma continuada, dos SERVIÇOS DE MEDICINA VETERINÁRIA NO REBANHO BOVINO, SUÍNO E OVINO DO MUNICÍPIO DE IMIGRANTE, e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
02.01 – O CREDENCIAMENTO será realizado pela Secretaria da Agricultura e será conferido a Pessoas Jurídicas com capacidade técnica e regularidade jurídico-fiscal, que não estejam sofrendo os efeitos das penalidades de suspensão do direito de licitar ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público, e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e em seus anexos e, em especial as seguintes:
02.01.01 – Não incorra em qualquer das condições impeditivas discriminadas abaixo:
a) Estar sob processo de falência e/ou concordata;
b) Estar impedido de transacionar com a administração pública.
Parágrafo Único – Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do presente CREDENCIAMENTO implicará na submissão às normas vigentes e a todas as condições estipuladas neste Edital e em seus anexos.
03 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
03.01 – A documentação de habilitação deverá ser entregue na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, da Prefeitura Municipal de Imigrante, na Rua Castelo Branco nº 15, bairro Centro, município de Imigrante / RS, no horário compreendido entre 07:30 às 11 horas e das 13 às 16:30 horas.
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04 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
a) Ato constitutivo acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado;
b) Comprovação de que o interessado tem no seu objeto ou objetivo social atividade que permita a operação de serviços de medicina veterinária;
c) Certificado de registro da empresa no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul (CRMV/RS);
d) Certificado de Responsabilidade Técnica pela empresa junto ao CRMV/RS;
e) Comprovação de que o(s) médico(s) veterinário(s) é sócio ou funcionário da empresa;
f) Comprovação de que o(s) médico(s) veterinário(s) possuem registro no CRMV/RS;
g) Comprovante de inscrição e de situação ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida no ano de 2008;
h) Compromisso formal na forma do Anexo II, de disponibilidade de recursos humanos e materiais para início de prestação de serviços imediatamente após a assinatura do Contrato;
i) Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade;
j) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, observada sua validade;
l) Prova de regularidade para com o município sede da licitante, observada sua validade;
m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, observada sua validade;
n) Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da Pessoa Jurídica;
o) Termo de Compromisso de Desimpedimento, na forma do Anexo III;
p) Apresentação do comprovante de pagamento para a retirada de cópia do presente Edital.
05 – DO PROCESSAMENTO
05.01 – No recebimento da documentação de habilitação, será aberto protocolo administrativo.
05.01.01 – As informações fornecidas serão conferidas, e, a empresa que tiver sua habilitação rejeitada será comunicada oficialmente sobre os fatos que motivaram a rejeição.
06 – DA RATIFICAÇÃO
06.01 – Estando toda a documentação em dia, o Prefeito Municipal ratificará o ato, autorizando a emissão do Contrato.
07 – DO PREÇO
07.01 – A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por deslocamento realizado dentro do município de Imigrante para a prestação de serviço de medicina veterinária no rebanho bovino, suíno e, ou, ovino.
08 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes das contratações serão cobertas pela dotação orçamentária:
ÓRGÃO:
06 -
SEC. MUNIC. DA AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO
Unidade:
01
-
Sec. Munic. da Agricultura, Indústria e Comércio
Projeto/Atividade:
20.602.0031.2046
-
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NA PECUÁRIA
Despesa:
3.3.90.39.00.00.00
-
Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica.
09 - DO CONTRATO
09.01 - O contrato será firmado até 31/12/2008, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante concordância das partes e interesse público, até o limite máximo de 31/12/2010.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.01 – Integram o presente Edital, de forma complementar entre si, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Minuta do Contrato;
b) Anexo II – Termo de Compromisso de Disponibilidade de Recursos Humanos e Materiais;
c) Anexo III – Termo de Compromisso de Desimpedimento.
10.02 – Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentação e outros procedimentos deste Credenciamento, poderão solicitá-los, por escrito, à Secretaria da Agricultura, inclusive através do fax (51) 3754-1002, na Prefeitura Municipal de Imigrante cita a Rua Castelo Branco nº 15, bairro Centro, no horário compreendido entre 07:30 às 11 horas e 13 às 16:30 horas.
10.03 – O presente edital tem seu preço fixado em R$ 20,00 (vinte reais), importância esta que deverá ser recolhida à tesouraria desta Prefeitura no momento do protocolo da documentação à habilitação, observado o horário de funcionamento externo.
Imigrante, 11 de janeiro de 2008.
PAULO GILBERTO ALTMANN
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 002 / 2008
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
Por este instrumento o MUNICÍPIO DE IMIGRANTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.454.776/0001-08, sito à Rua Castelo Branco, 15, cidade de Imigrante/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULO GILBERTO ALTMANN, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e a empresa _________________________________, com sede na _______________________________ nº____, no município de _______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/RS) sob número _______, representada por ______________________________, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento nos Editais nº 002/2006, de 04 de janeiro de 2006, e nº 002/2008, de 11 de janeiro de 2008, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviços de medicina veterinária no rebanho bovino, suíno e ovino do Município de Imigrante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela CONTRATADA, através de seu(s) médico(s) veterinário(s) __________________________________________________, registrado(s) no CRMV/RS sob o número ____________________.
§1º – Eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA, de Técnico Responsável ou de médico veterinário em sua empresa, deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE.
§2º – Os serviços operacionalizados pela CONTRATADA, deverão atender as necessidades do produtor rural do município de Imigrante.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA.
§ 1º – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, no exercício do seu poder de controle e avaliação das ações, terá pleno acesso aos relatórios de serviços prestados.
§ 2º – É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal habilitado para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONTRATANTE.
CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o cumprimento do objeto deste contrato a CONTRATADA se obriga a:
a) Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados com pessoal habilitado;
b) Responsabilizar-se, pela saúde dos funcionários, seus salários, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação;
c) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do Art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;
d) Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional do pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias;
e) Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato;
f) Informar à CONTRATANTE eventual alteração de sua razão social, de seu estatuto ou contrato social, enviando cópia xerox autenticada da Certidão da Junta Comercial;
g) Esclarecer os produtores rurais sobre os assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
h) Respeitar a decisão do produtor rural ao consentir ou recusar a prestação de serviço.
CLAUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao produtor rural decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.
§ 1º – A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pela Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 2º – A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeito relativos a prestação de serviço nos estritos termos do Art. 14 da Lei Federal nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLAUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Para o cumprimento do objeto deste contrato a CONTRATANTE obriga-se a:
I – Orientar e coordenar a CONTRATADA na execução dos serviços através da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio;
II – Preparar os expedientes referentes ao pagamento das parcelas contratuais;
III – Averiguar os procedimentos denunciados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por deslocamento realizado para a prestação de serviço de medicina veterinária no rebanho bovino, suíno e, ou, ovino.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DO PREÇO E DAS ALTERAÇÕES
Poderá ocorrer alteração anual no valor pago por deslocamento, mediante solicitação protocolada no mês de dezembro, para entrar em prática a partir do mês de janeiro, com base na metade da variação do preço da gasolina acontecido nos últimos doze meses.
Parágrafo Único – Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
A CONTRATADA apresentará mensalmente, até o 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, os documentos fiscais do total dos procedimentos realizados.
§ 1º – As contas rejeitadas pela Secretaria da Agricultura serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no mês subseqüente àquele em que ocorreu a devolução, acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.
§ 2º – O pagamento de procedimentos indevidos, impróprios ou rejeitados, já efetuado, será debitado pela CONTRATANTE na fatura do mês seguinte.
§ 3º – Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do contratante, este garantirá à contratada o pagamento no prazo avençado no contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, na transferência do pagamento seguinte.
§ 4º – O pagamento dos serviços e de parte do sêmen bovino será mensal e efetuado a partir do 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, obedecendo disposto na Ordem de Serviço nº 008/2001.
§ 5º – As contas apresentadas fora do prazo previsto no caput desta cláusula serão pagas a partir do 3º (terceiro) dia útil, obedecendo disposto na Ordem de Serviço nº 008/2001.
§ 6º – Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos do inciso II do Artigo 106 da Instrução Normativa Nº 71 (INSS) de 10/05/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A presente contratação terá vigência a partir de ___ de __________ até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante concordância das partes e interesse público, até o limite máximo de 31/12/2010.
Parágrafo Único – A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Fica a CONTRATADA sujeita às sanções e multas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
§ 1º – Caso a CONTRATADA venha a se conduzir culposamente no curso do contrato, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do contrato, ser-lhe-á cominada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura total do mês de ocorrência do fato.
§ 2º – Caso a CONTRATADA venha a se conduzir dolosamente durante a execução do fornecimento, a multa será de 3% (três por cento) sobre o valor da fatura total do mês de ocorrência do fato.
§ 3º – Caso a CONTRATADA abandone o fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual projetado do contrato.
§ 4º – O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
§ 5º – Serão consideradas de força maior para isenção da multa:
a) greve generalizada dos empregados da empresa contratada;
b) interrupção dos meios normais de transporte;
c) acidente em que implique o retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da contratada.
§ 6º – A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 7º – Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA o direito a defesa e ao contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O Prefeito Municipal poderá declarar rescindido o contrato celebrado com a empresa credenciada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado e no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
a) Se cometida qualquer fraude pela empresa;
b) Se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações e, ou, responsabilidades a ela afeta, nos termos de que dispõe o presente Contrato;
c) Se a instituição entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento do serviço;
d) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na condução do serviço.
§ 1º – Na rescisão aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 2º – Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo aos produtores rurais, será observado o prazo de 90 (noventa) dias para ocorrer a rescisão.
§ 3º – Se no prazo, citado no item anterior, a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível será duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da aplicação do presente Contrato, no presente exercício, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO:
06 -
SEC. MUNIC. DA AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO
Unidade:
01
-
Sec. Munic. da Agricultura, Indústria e Comércio
Projeto/Atividade:
20.602.0031.2046
-
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NA PECUÁRIA
Despesa:
3.3.90.39.00.00.00
-
Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica.
Parágrafo Único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações próprias que forem aprovadas para o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do CONTRATANTE quanto a aferição da qualidade e eficiência dos serviços executados, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários.
§ 1º – A fiscalização de que trata a presente cláusula, será exercida pela Secretaria Municipal da Agricultura, bem como emanará da mesma, todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do serviço contratado.
§ 2º – A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE.
§ 3º – A existência de fiscalização não eximirá a empresa de nenhuma responsabilidade pela execução do serviço.
§ 4º – Constatada qualquer irregularidade ao disposto neste contrato, o CONTRATANTE lavrará Auto de Constatação de Irregularidade e notificará a CONTRATADA sobre eventuais providências que a mesma deva tomar para saná-las e das sanções administrativas aplicadas.
§ 5º – Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos da Lei Federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
A legislação aplicável à execução deste contrato é a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato e seus Termos Aditivos serão publicados no extrato mensal, em jornal de circulação local e no site http://www.imigrante-rs.com.br.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de TEUTÔNIA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Imigrante, ___ de _________________ de 2008.
CONTRATADA
PAULO GILBERTO ALTMANN
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS: _______________________ __________________________
EDITAL Nº 002 / 2008
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS
A proponente declara que possui os recursos humanos, material e equipamentos necessários à prestação dos serviços de medicina veterinária no rebanho bovino, suíno e ovino e que estão à disposição, e, que NÃO possui menores trabalhando (nos termos do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).
(Data, carimbo e assinatura do representante legal do proponente, com firma reconhecida.)
EDITAL Nº 002 / 2008
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DE DESIMPEDIMENTO
Declaramos, para os fins previstos, que esta proponente não incorre em qualquer dos impedimentos abaixo descritos:
· Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
· Não se encontra sob processo de falência ou concordata;
· Não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
· Não foi apenada com rescisão de contrato que por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
· Não possui débitos com a Administração Municipal;
· Não possui qualquer nota desabonadora no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
Por ser verdade, firmamos o presente, nos termos e sob as penas da Lei.
(Data, carimbo e assinatura do representante legal da proponente, com firma reconhecida)