EDITAL  Nº  002 / 2008

 

 

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS EM MEDICINA VETERINÁRIA.

 

 

O MUNICÍPIO DE IMIGRANTE/RS, torna público que sob protocolo da documentação, a partir do dia 14 de janeiro de 2008 até 30 de junho de 2008, estará reaberto o processo de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS iniciado pelo Edital nº 002/2006, objetivando contratar serviços de medicina veterinária no rebanho bovino, suíno e ovino para atender ao Município de IMIGRANTE, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, bem como de acordo com as condições deste Edital e de seus anexos.

 

01 – DO OBJETO

01.01 – Constitui objeto do presente chamamento, o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em firmar com a Prefeitura Municipal de IMIGRANTE, contrato (Anexo I) para a prestação, de forma continuada, dos SERVIÇOS DE MEDICINA VETERINÁRIA NO REBANHO BOVINO, SUÍNO E OVINO DO MUNICÍPIO DE IMIGRANTE, e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

 

02 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

02.01 – O CREDENCIAMENTO será realizado pela Secretaria da Agricultura e será conferido a Pessoas Jurídicas com capacidade técnica e regularidade jurídico-fiscal, que não estejam sofrendo os efeitos das penalidades de suspensão do direito de licitar ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público, e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e em seus anexos e, em especial as seguintes:

02.01.01 – Não incorra em qualquer das condições impeditivas discriminadas abaixo:

a) Estar sob processo de falência e/ou concordata;

b) Estar impedido de transacionar com a administração pública.

Parágrafo Único – Independentemente de declaração expressa, a manifestação do interesse em participar do presente CREDENCIAMENTO implicará na submissão às normas vigentes e a todas as condições estipuladas neste Edital e em seus anexos.

 

03 – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

03.01 – A documentação de habilitação deverá ser entregue na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, da Prefeitura Municipal de Imigrante, na Rua Castelo Branco nº 15, bairro Centro, município de Imigrante / RS, no horário compreendido entre 07:30 às 11 horas e das 13 às 16:30 horas.

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04 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

a) Ato constitutivo acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de contrato consolidado;

b) Comprovação de que o interessado tem no seu objeto ou objetivo social atividade que permita a operação de serviços de medicina veterinária;

c) Certificado de registro da empresa no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul (CRMV/RS);

d) Certificado de Responsabilidade Técnica pela empresa junto ao CRMV/RS;

e) Comprovação de que o(s) médico(s) veterinário(s) é sócio ou funcionário da empresa;

f) Comprovação de que o(s) médico(s) veterinário(s) possuem registro no CRMV/RS;

g) Comprovante de inscrição e de situação ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida no ano de 2008;

h) Compromisso formal na forma do Anexo II, de disponibilidade de recursos humanos e materiais para início de prestação de serviços imediatamente após a assinatura do Contrato;

i) Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade;

j) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, observada sua validade;

l) Prova de regularidade para com o município sede da licitante, observada sua validade;

m) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, observada sua validade;

n) Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da Pessoa Jurídica;

o) Termo de Compromisso de Desimpedimento, na forma do Anexo III;

p) Apresentação do comprovante de pagamento para a retirada de cópia do presente Edital.

 

05 – DO PROCESSAMENTO

05.01 – No recebimento da documentação de habilitação, será aberto protocolo administrativo.

05.01.01 – As informações fornecidas serão conferidas, e, a empresa que tiver sua habilitação rejeitada será comunicada oficialmente sobre os fatos que motivaram a rejeição.

 

06 – DA RATIFICAÇÃO

06.01 – Estando toda a documentação em dia, o Prefeito Municipal ratificará o ato, autorizando a emissão do Contrato.

 

07 – DO PREÇO

07.01 – A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por deslocamento realizado dentro do município de Imigrante para a prestação de serviço de medicina veterinária no rebanho bovino, suíno e, ou, ovino.

 

08 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes das contratações serão cobertas pela dotação orçamentária:

ÓRGÃO:

06  -

SEC. MUNIC. DA AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO

Unidade:

01

-

Sec. Munic. da Agricultura, Indústria e Comércio

Projeto/Atividade:

20.602.0031.2046

-

EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NA PECUÁRIA

Despesa:

3.3.90.39.00.00.00

-

Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica.

       

09 - DO CONTRATO

09.01 - O contrato será firmado até 31/12/2008, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante concordância das partes e interesse público, até o limite máximo de 31/12/2010.

 

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.01 – Integram o presente Edital, de forma complementar entre si, os seguintes anexos:

a) Anexo I – Minuta do Contrato;

b) Anexo II – Termo de Compromisso de Disponibilidade de Recursos Humanos e Materiais;

c) Anexo III – Termo de Compromisso de Desimpedimento.

10.02 – Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentação e outros procedimentos deste Credenciamento, poderão solicitá-los, por escrito, à Secretaria da Agricultura, inclusive através do fax (51) 3754-1002, na Prefeitura Municipal de Imigrante cita a Rua Castelo Branco nº 15, bairro Centro, no horário compreendido entre 07:30 às 11 horas e 13 às 16:30 horas.

10.03 – O presente edital tem seu preço fixado em R$ 20,00 (vinte reais), importância esta que deverá ser recolhida à tesouraria desta Prefeitura no momento do protocolo da documentação à habilitação, observado o horário de funcionamento externo.

                                       

         Imigrante, 11 de janeiro de 2008.

 

 

 

 

 

                                     

                                                              PAULO GILBERTO ALTMANN

                                                                     PREFEITO MUNICIPAL

 



 

EDITAL  Nº  002 / 2008

 

ANEXO I

 

MINUTA DO CONTRATO

 

 

 

Por este instrumento o MUNICÍPIO DE IMIGRANTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 92.454.776/0001-08, sito à Rua Castelo Branco, 15, cidade de Imigrante/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PAULO GILBERTO ALTMANN, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e a empresa _________________________________, com sede na _______________________________ nº____, no município de _______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/RS) sob número _______, representada por ______________________________, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento nos Editais nº 002/2006, de 04 de janeiro de 2006, e nº 002/2008, de 11 de janeiro de 2008, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a contratação de serviços de medicina veterinária no rebanho bovino, suíno e ovino do Município de Imigrante.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela CONTRATADA, através de seu(s) médico(s) veterinário(s) __________________________________________________, registrado(s) no CRMV/RS sob o número ____________________.

§1º – Eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA, de Técnico Responsável ou de médico veterinário em sua empresa, deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE.

§2º Os serviços operacionalizados pela CONTRATADA, deverão atender as necessidades do produtor rural do município de Imigrante.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS

Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da CONTRATADA.

§ 1º – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, no exercício do seu poder de controle e avaliação das ações, terá pleno acesso aos relatórios de serviços prestados.

§ 2º – É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal habilitado para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao CONTRATANTE.

CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Para o cumprimento do objeto deste contrato a CONTRATADA se obriga a:

a)    Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados com pessoal habilitado;

b)    Responsabilizar-se, pela saúde dos funcionários, seus salários, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação;

c)     Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do Art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;

d)    Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional do pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias;

e)    Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato;

f)      Informar à CONTRATANTE eventual alteração de sua razão social, de seu estatuto ou contrato social, enviando cópia xerox autenticada da Certidão da Junta Comercial;

g)    Esclarecer os produtores rurais sobre os assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;

h)    Respeitar a decisão do produtor rural ao consentir ou recusar a prestação de serviço.

 

CLAUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA

A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao produtor rural  decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso.

§ A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pela Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.

§ 2º – A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeito relativos a prestação de serviço nos estritos termos do Art. 14 da Lei Federal nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

CLAUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Para o cumprimento do objeto deste contrato a CONTRATANTE obriga-se a:

I – Orientar e coordenar a CONTRATADA na execução dos serviços através da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio;

II – Preparar os expedientes referentes ao pagamento das parcelas contratuais;

III – Averiguar os procedimentos denunciados.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO

A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por deslocamento realizado para a prestação de serviço de medicina veterinária no rebanho bovino, suíno e, ou, ovino.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DO PREÇO E DAS ALTERAÇÕES

Poderá ocorrer alteração anual no valor pago por deslocamento, mediante solicitação protocolada no mês de dezembro, para entrar em prática a partir do mês de janeiro, com base na metade da variação do preço da gasolina acontecido nos últimos doze meses.

Parágrafo Único – Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente às licitações e contratos administrativos.

 

CLÁUSULA NONA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO

A CONTRATADA apresentará mensalmente, até o 2º (segundo) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, os documentos fiscais do total dos procedimentos realizados.

§ 1º – As contas rejeitadas pela Secretaria da Agricultura serão devolvidas à CONTRATADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no mês subseqüente àquele em que ocorreu a devolução, acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo.

§ 2º O pagamento de procedimentos indevidos, impróprios ou rejeitados, já efetuado, será debitado pela CONTRATANTE na fatura do mês seguinte.

§ 3º Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa do contratante, este garantirá à contratada o pagamento no prazo avençado no contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, na transferência do pagamento seguinte.

§ 4º O pagamento dos serviços e de parte do sêmen bovino será mensal e efetuado a partir do 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, obedecendo disposto na Ordem de Serviço nº 008/2001.

§ 5º – As contas apresentadas fora do prazo previsto no caput desta cláusula serão pagas a partir do 3º (terceiro) dia útil, obedecendo disposto na Ordem de Serviço nº 008/2001. 

§ 6º – Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos do inciso II do Artigo 106 da Instrução Normativa Nº 71 (INSS) de 10/05/2002.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

A presente contratação terá vigência a partir de ___ de __________ até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 (doze) meses, mediante concordância das partes e interesse público, até o limite máximo de 31/12/2010.

Parágrafo Único A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES

Fica a CONTRATADA sujeita às sanções e multas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos.

§ Caso a CONTRATADA venha a se conduzir culposamente no curso do contrato, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do contrato, ser-lhe-á cominada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura total do mês de ocorrência do fato.

§ Caso a CONTRATADA venha a se conduzir dolosamente durante a execução do fornecimento, a multa será de 3% (três por cento) sobre o valor da fatura total do mês de ocorrência do fato.

§ Caso a CONTRATADA abandone o fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual projetado do contrato.

§ O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

§ Serão consideradas de força maior para isenção da multa:

a) greve generalizada dos empregados da empresa contratada;

b) interrupção dos meios normais de transporte;

c) acidente em que implique o retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da contratada.

§ A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

§ Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA o direito a defesa e ao contraditório.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

O Prefeito Municipal poderá declarar rescindido o contrato celebrado com a empresa credenciada, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado e no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:

a) Se cometida qualquer fraude pela empresa;

b) Se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações e, ou, responsabilidades a ela afeta, nos termos de que dispõe o presente Contrato;

c) Se a instituição entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento do serviço;

d) Quando, após reiteradas notificações, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na condução do serviço.

§ 1º – Na rescisão aplicar-se-á, no que couber, o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.

§ 2º – Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo aos produtores rurais, será observado o prazo de 90 (noventa) dias para ocorrer a rescisão.

§ 3º – Se no prazo, citado no item anterior, a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível será duplicada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da aplicação do presente Contrato, no presente exercício, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO:

06  -

SEC. MUNIC. DA AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO

Unidade:

01

-

Sec. Munic. da Agricultura, Indústria e Comércio

Projeto/Atividade:

20.602.0031.2046

-

EXECUÇÃO DE PROGRAMAS NA PECUÁRIA

Despesa:

3.3.90.39.00.00.00

-

Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica.

       

Parágrafo Único – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações próprias que forem aprovadas para o objeto do presente Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do CONTRATANTE quanto a aferição da qualidade e eficiência dos serviços executados, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários.

§ 1º A fiscalização de que trata a presente cláusula, será exercida pela Secretaria Municipal da Agricultura, bem como emanará da mesma, todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do serviço contratado.

§ 2º A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE.

§ 3º A existência de fiscalização não eximirá a empresa de nenhuma responsabilidade pela execução do serviço.

§ 4º Constatada qualquer irregularidade ao disposto neste contrato, o CONTRATANTE lavrará Auto de Constatação de Irregularidade e notificará a CONTRATADA sobre eventuais providências que a mesma deva tomar para saná-las e das sanções administrativas aplicadas.

§ 5º Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos da Lei Federal de licitações e contratos administrativos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO

A legislação aplicável à execução deste contrato é a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente contrato e seus Termos Aditivos serão publicados no extrato mensal, em jornal de circulação local e no site http://www.imigrante-rs.com.br.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir dúvidas oriundas do presente Contrato, fica eleito o foro da Comarca de TEUTÔNIA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Imigrante, ___ de _________________ de 2008.

 

 

 

 

CONTRATADA

 

PAULO GILBERTO ALTMANN

Prefeito Municipal

 

TESTEMUNHAS:    _______________________   __________________________

 


 

 

 

EDITAL  Nº  002 / 2008

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO

DE DISPONIBILIDADE DE RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS

 

 

 

A proponente declara que possui os recursos humanos, material e equipamentos necessários à prestação dos serviços de medicina veterinária no rebanho bovino, suíno e ovino e que estão à disposição, e, que NÃO possui menores trabalhando (nos termos do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98).

 

 

 

 

(Data, carimbo e assinatura do representante legal do proponente, com firma reconhecida.)

 


 

 

 

 

EDITAL  Nº  002 / 2008

 

 

 

ANEXO III

 

 

TERMO DE COMPROMISSO DE DESIMPEDIMENTO

 

 

 

Declaramos, para os fins previstos, que esta proponente não incorre em qualquer dos impedimentos abaixo descritos:

·         Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;

·         Não se encontra sob processo de falência ou concordata;

·         Não está impedida de transacionar com a Administração Pública;

·         Não foi apenada com rescisão de contrato que por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;

·         Não possui débitos com a Administração Municipal;

·         Não possui qualquer nota desabonadora no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

 

 

Por ser verdade, firmamos o presente, nos termos e sob as penas da Lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Data, carimbo e assinatura do representante legal da proponente, com firma reconhecida)