PREFEITURA MUNICIPAL DE IMIGRANTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 012/2008

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

 

BENNO TIETZ, Prefeito Municipal em exercício, através da Secretaria de Admi­nistração e Fazenda, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constitui­ção Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CON­CURSO PÚBLICO sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vagas do Quadro de Empregos de Provimento por Concurso Público da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto Municipal nº 999/2006 (Regulamento de Concurso Público) e pelas demais disposições legais vigentes.

 

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e dos demais Editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações do Município e/ou seus extratos serão  publicados no “Jornal Imagem” e/ou “Rádio Alto Taquari”, de Estrela e/ou “Rádio Independente”, de Lajeado. Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.imigrante-rs.com.br.

 

É obrigação do candidato acompanhar todos os Editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

 

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

 

1.1. DAS VAGAS:

 

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de empregos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

 

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas exis­tentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

1.1.3 Tabela de Empregos:

 

 

Empregos

 

Vagas

gerais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego na contratação

Carga Horária semanal

Vencimento Fevereiro

2008 - R$

Taxa de inscrição

R$

Advogado

01

Habilitação legal para o exercício da profissão.

20 horas

1.568,02

60,00

Enfermeiro

Cadastro Reserva

Curso Superior Completo e Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro.

40 horas

3.136,03

60,00

Operador de Máquinas

Cadastro Reserva

Nível da 4º Série do Ensino Fundamental (1º grau) e CNH categoria C (1).

44 horas

1.097,61

40,00

Operário

Cadastro Reserva

Nível da 4º Série do Ensino Fundamental (1º grau).

44 horas

559,22

20,00

Pedreiro

Cadastro Reserva

Nível da 4º Série do Ensino Fundamental (1º grau).

44 horas

875,44

40,00

Servente

01

Nível da 4º Série do Ensino Fundamental (1º grau).

44 horas

601,08

20,00

 (1) Para o emprego de Operador de Máquinas, é obrigatória a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação,
 conforme exigência do emprego, quando da realização da Prova Prática. (Não serão aceitos protocolos ou 
encaminhamentos da mesma)

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS:

 

ADVOGADO

Prestar assistência ao Prefeito e titulares das repartições municipais, representar o Município judicial e extra-judicialmente; prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo, tributário, trabalhista, civil e criminal, se necessário; examinar e elaborar contratos e convênios em que o Município seja parte; interpretar e propor alterações na legislação básica do Município; presidir comissões de inquérito e processos administrativos; examinar o texto de projetos de lei encaminhados à Câmara, bem como emendas propostas pelo Poder Legislativo; elaborar projetos de lei, quando solocitado; executar tarefas afins.

ENFERMEIRO

Executar e supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nas unidades de saúde e externos; prestar assistência a doentes nas unidades de saúde e domicílios; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios e outros procedimentos prescritos pelo médico; zelar.pela saúde individual e coletiva da população; desenvolver ações de vigilância à saúde, de educação e promoção da saúde e prevenção de doenças; prestar socorros de urgência; responsabilizar-se pela infra-estrutura física e material das unidades de saúde; dirigir e supervisionar o trabalho dos trabalhadores e auxiliares da equipe de saúde; responsabilizar-se pelas ações de informação em saúde, inclusive sobre a produção das ações sob sua responsabilidade; executar outras atribuições definidas no regulamento profissional.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários. Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

OPERÁRIO

Realizar trabalhos braçais em geral. Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar, elevar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças; proceder abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixo  e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras, depósitos de lixo e detritos orgânicos  inclusive em gabinetes sanitários  públicos ou em prédios municipais; cuidar dos sanitários; recolher lixo à domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores frutíferas, proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; executar outras tarefas correlatas.

PEDREIRO

Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente  a alvenaria. Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medida; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armação de concretagem; executar outras tarefas correlatas.

SERVENTE

Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral.  Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar vidros, pisos, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo;  preparar  e servir merenda escolar; fazer a limpeza de pátios; executar outras tarefas correlatas.

 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

 

2.2. As inscrições serão somente Presenciais.

 

2.3. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 06/02/2008 (a partir das 13 horas) até 21/02/2008.

 

2.4. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a)        Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b)        Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c)        Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

d)        Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e)        Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

f)         Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de empregos, na data da Contratação.

g)        Candidatos com deficiência  –  verificar Capítulo próprio, neste Edital.

 

2.4.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresenta­ção dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Con­curso.

 

2.5. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

 

2.5.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, na Prefeitura Municipal de Imigrante, das 8h às 11h e das 13h às 17h, sito na Rua Castelo Branco, nº 15, Centro – Imigrante/RS.

 

2.5.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a)       Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;

b)      Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição na Prefeitura Municipal de Imigrante, sito na Rua Castelo Branco, nº 15, Centro – Imigrante/RS, no horário das 8h às 11h e 13h às 16h30min para efetuar o recolhimento, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital;

c)       Apresentar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d)      Apresentar cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, que será retida, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

e)       Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;

f)        Para o emprego de OPERADOR DE MÁQUINAS, apresentar cópia legível (frente e verso) em bom estado, da Carteira Nacional de Habilitação, conforme a exigência do emprego, acompanhada do documento original, para simples conferência. Caso o candidato não a possua na inscrição, será obrigatória a apresentação quando da realização da Prova Prática;

g)      Candidatos com deficiência  –  verificar Capítulo próprio, neste Edital.

 

2.5.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identi­dade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

 

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

 

2.6.1. Os candidatos poderão inscrever-se em mais de um emprego, desde que observados os horários de aplicação da prova escrita, conforme segue:

Manhã – 9 horas: Enfermeiro,  Operador de Máquinas e Operário.

Tarde – 14 horas: Advogado, Pedreiro e Servente.

 

2.6.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

 

2.6.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

 

2.6.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

 

2.6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis,  não-identificáveis ou danificados.

 

2.6.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

 

2.6.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

 

2.6.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

 

2.6.9. Após  o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de emprego.

 

2.6.10. As informações prestadas na ficha da inscrição presencial, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

 

2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

 

2.7.1. Em 29/02/2008 será divulgado edital de homologação das inscrições.

 

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

 

2.7.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

 

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de  inscritos, diretamente pelos site www.objetivas.com.br, www.imigrante-rs.com.br ou dirigindo-se pessoalmente ao local das inscrições presenciais, na Prefeitura Municipal de Imigrante ou ainda no Painel de Publicações do Município.

 

CAPÍTULO III - DAS  DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada emprego,   de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 1270/2006.

 

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o emprego a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá entregar no ato da inscrição, na Prefeitura Municipal de Imigrante, sito na Rua Castelo Branco, nº 15, Centro – Imigrante/RS, os seguintes documentos:

a)                 laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano  atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID,  bem como da  provável causa da deficiência.

b)                 requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

 

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

 

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

 

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

 

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

 

3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

 

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

 

4.1. Para todos os empregos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos empregos.

 

4.2. Serão considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS à etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

 

4.3. PROVA PRÁTICA: Para todos os candidatos inscritos nos empregos de OPERADOR DE MÁQUINAS e PEDREIRO, haverá em segunda etapa, PROVA PRÁTICA, conforme Capítulo VI, do presente Edital, de caráter eliminatório/classificatório.

 

4.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

 

EMPREGO

 

PROVA

 

DISCIPLINA

 

N° Questões

Valor por questão

 

PESO TOTAL

TABELA A

Advogado

Enfermeiro

Escrita

Português

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

30

2,50

2,50

25,00

75,00

TABELA B

Operário

Servente

Escrita

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

 10

3,15

2,85

 4,00

31,50

28,50

40,00

TABELA C

Operador de Máquinas

 

Escrita

 

 

Prática

Português

Matemática

Legislação

10

10

 10

1,20

0,80

3,00

12,00

08,00

30,00

50,00

TABELA D

Pedreiro

Escrita

 

 

Prática

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

 10

1,20

0,80

3,00

12,00

08,00

30,00

50,00

           

 

4.5. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

 

4.6. A Prova Prática, conforme aplicada ao emprego, terá sua nota somada à nota obtida na Prova Escrita, para composição da NOTA FINAL.

 

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

 

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público.

 

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

 

4.10. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

 

4.11. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

 

4.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

 

4.13. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a)       tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b)      for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

c)       afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do(a) fiscal de prova.

                                                                                                              

4.14. Candidatos com deficiência – ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

 

4.15. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

4.16. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

4.17. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual  for o motivo alegado.

 

4.18. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

 

4.19. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

 

 CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

 

5.1. A Prova Escrita,  para todos os empregos será aplicada em 15/03/2008, em local a ser divulgado quando da homologação das inscrições em 29/02/2008, nos horários que seguem:

MANHÃ - 9horas: Enfermeiro,  Operador de Máquina e Operário.

TARDE – 14horas:  Advogado, Pedreiro e Servente.

 

5.2. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada emprego, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

 

5.3. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 (três) horas.

 

5.4. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta ponta grossa

 

5.5. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

 

5.6. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

 

5.7. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

 

5.8. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

 

5.9. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

 

5.10. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

 

5.11. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

 

5.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

 

5.13. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

 

5.14. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

 

CAPÍTULO VI - DA  PROVA PRÁTICA

Somente para os empregos de OPERADOR DE MÁQUINAS e PEDREIRO

 

6.1. A Prova Prática será aplicada em data a ser informada por Edital e destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato, seus conhecimentos técnicos, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do emprego.

 

6.2. Somente os candidatos aprovados na Prova Escrita e que tenham sido classificados até o 20º lugar, terão avaliada sua PROVA PRÁTICA.

 

6.2.1. Em caso de empate na última nota classificada, serão avaliadas as provas de todos os candidatos empatados com a mesma.

 

6.2.2. Os candidatos que não atingirem esta classificação, mesmo que tenham realizado o teste, serão considerados reprovados no presente Concurso.

 

6.2.3. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma das notas da Prova Escrita e Prática da Função.

 

6.3. Para o emprego de PEDREIRO, a prova consistirá na realização de atividades, de acordo com as atribuições do emprego.

 

6.4. Para o emprego de OPERADOR DE MÁQUINAS, a prova será aplicada em Motoniveladora, podendo haver alteração de equipamento, em caso de comprovada necessidade.

 

6.5. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da Banca de aplicação, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

 

6.6. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item/quesito da prova, que será fixado pela comissão de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

 

6.7. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

 

6.8. Todos os candidatos ao emprego de OPERADOR DE MÁQUINAS deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do emprego.

 

6.9. Todos os candidatos ao emprego de PEDREIRO deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade e o documento de inscrição.

 

CAPÍTULO VII -   DOS RECURSOS

 

7.1. Será admitido recurso quanto:

a)     Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b)     À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c)      Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

 

7.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

 

7.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do concurso.

 

7.4. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a)     Concurso de referência – 012/2008 – Prefeitura Municipal de Imigrante/RS;

b)     Emprego ao qual concorre;

c)      Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

d)     Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

 

7.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

 

7.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

 

7.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

 

7.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

 

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

8.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita e prova prática, conforme aplicada ao emprego.

 

8.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego.

 

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

 

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

 

8.4.1. O primeiro critério de desempate será o candidato idoso, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, estiver com idade mais elevada e no mínimo igual a 60 (sessenta) anos, de acordo com as disposições do Art.1º combinado com o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

 

8.4.2. Para os empregos da TABELA A:

a)     obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b)     sorteio.

 

8.4.3. Para os empregos daTABELA B:

a)     obtiver maior nota em conhecimentos específicos;

b)     obtiver maior nota em português;

c)      sorteio.

 

8.4.4. Para os empregos daTABELA C:

a)     obtiver maior nota na prova escrita.

b)     obtiver maior nota em legislação;

c)      obtiver maior nota em português;

d)     sorteio.

 

8.4.5. Para os empregos daTABELA D:

e)     obtiver maior nota na prova escrita.

f)