EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS n.º 026/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMIGRANTE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
F A Z P Ú B L I C O:
Que às 14 horas do dia 30/04/2008, na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão de Licitações, com o objetivo de receber propostas para a execução dos serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica com CBUQ, micro-drenagem, e sinalização horizontal na extensão total de 5.450,00m² na Rua Pastor Heirich Brackmeier (trecho 3), Município de Imigrante.
A presente licitação rege-se pelas normas estabelecidas neste Edital, subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
II – DO OBJETO
Contratação de empresa para executar serviços de terraplenagem, pavimentação asfáltica com CBUQ, micro-drenagem, e sinalização horizontal na extensão total de 5.450,00 m² (cinco mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), conforme segue: Rua Pastor Heirich Brackmeier (trecho 3), entre a rua Fernando Ferrari e o Lote 17 da Quadra 31;
Integram este edital, os seguintes anexos:
ANEXO 1 – Minuta de Contrato;
ANEXO 2 – Planilhas de Orçamentos Quantitativos ( trecho 3 );
ANEXO 3 – Memorial Descritivo;
ANEXO 4 – Projeto da Obra.
ANEXO 5 – Cronograma Físico-Financeiro
Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias.
Valor estimado da obra: R$ 348.292,96 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos).
II – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações até às 14 horas do dia 30/04/2008, na Prefeitura Municipal de Imigrante/RS, sito à Rua Castelo Branco, 15, em (01) uma via, datilografada ou impressa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais, pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE IMIGRANTE / RS
EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.º 026/2008
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE IMIGRANTE / RS
EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.º 026/2008
LICITANTE (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
III - DA HABILITAÇÃO
Poderão participar as empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores do Município de Imigrante, cujo certificado esteja em vigor, inclusive para a documentação nele contida. Para efeitos de cadastramento das empresas ainda não cadastradas e/ou revalidação do cadastro existente, os interessados deverão apresentar os documentos até o dia 25/04/2008, que corresponde ao terceiro dia útil anterior a data marcada para o recebimento das propostas.
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor, relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal.
A autenticação dos documentos, por parte do servidor da Prefeitura Municipal, deverá ser realizada, impreterivelmente, até 24 horas antes da abertura do certame. Somente será realizada a autenticação dos documentos, mediante a apresentação dos originais.
Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município;
b) Declaração expressa da aceitação das condições estabelecidas no presente Edital para todas as fases da Licitação, bem como da inexistência de fato interveniente impeditivo da habilitação;
c) Cédula de Identidade dos diretores;
d) Registro comercial, no caso de empresa individual;
e) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Documentos Relativos à Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova do alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento da pessoa jurídica;
d) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento da pessoa jurídica;
Obs.: A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos:
- Certidão de Quitação de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal expedida pelo Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal;
- Certidão quanto a Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
e) Certidão que prove a regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Negativa emitida pela Delegacia Regional do Trabalho de não infração ao preceito constitucional descrito no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988;
g) Prova de regularidade salarial através de Certidão Negativa de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho.
Documentos Relativos à Qualificação Técnica
a) Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) ou visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no Estado;
b) Prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data da publicação deste edital, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, devidamente atestado pelo CREA, da seguinte forma:
b.1) a prova da empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado, mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e
b.2) a prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra, período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades;
c) Capacitação Técnico–operacional: comprovação de o licitante possuir, na data prevista para entrega da proposta, atestado de capacidade técnica, devidamente certificado pelo CREA, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza da obra, localização da obra, período de execução e descrição dos serviços executados e suas quantidades; que comprove em um único contrato a execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitados exclusivamente a 70% (setenta por cento) das parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. As parcelas de maior relevância são as seguintes:
· Terraplenagem
Corte, escavação, carga e transporte de mat. 1ª categoria
1.114,00 m³
Aterro compactado
1.430,00 m ³
· Pavimentação
Base de Brita Graduada
1156,00 m³
Fornecimento e execução (C.B.U.Q.)
218,00 m³
· Drenagem
Canalização 400mm
555,00 m
Canalização 600mm
39,00 m
d) Equipe Técnica – deverão ser apresentados os técnicos responsáveis pela condução dos trabalhos, através de uma relação dos técnicos de nível superior e de nível auxiliar médio, até o nível de encarregado. Para cada técnico de nível superior relacionado deverá ser apresentado o Curriculum Vitae e a declaração de autorização de inclusão e de disponibilidade de seu nome na proposta, devidamente assinado pelo técnico e pelo responsável da proposta, sendo que estes profissionais deverão participar da obra e/ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante;
e) Equipamentos – Declaração formal, sob as penalidades cabíveis, conforme Art. 30, § 6º da Lei 8.666/93, da relação e da disponibilidade dos equipamentos mínimos necessários para execução desta licitação, a saber:
Equipamentos de Terraplenagem:
1 – Motoniveladora
1 – Escavadeira Hidráulica
1 – Retroescavadeira
1 – Rolo Pé-de-Carneiro
1 – Rolo Liso
1 – Caminhão Pipa
7 – Caminhões basculantes (caçamba)
Equipamentos de Asfalto
1 – Vibro Acabadora com controle eletrônico
1 – Rolo Compactador de Pneus
1 – Rolo Tanden Liso
1 – Caminhão Espargidor
1 – Vassoura Mecânica
1 – Placa vibratória
1 – Usina de Asfalto
Junto à relação dos equipamentos deverão ser relacionadas instalações de britagem e usina de asfalto a quente. A comprovação se dará através da Licença de Operação (LO) válida, ou através da apresentação do Pedido de Renovação de Licença de Operação, desde que, protocolado 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da mesma, conforme Resolução CONAMA 237/1997, Art. 18, §4º, cujas cópias devem figurar em anexo. No caso em que qualquer das instalações de britagem e usina de asfalto não for de propriedade do licitante, deverá ser apresentada declaração de disponibilidade do proprietário para atendimento do objeto licitado, com firma reconhecida em Cartório, cumpridas as determinações deste subitem.
A usina deverá estar a uma distância em relação à obra que permita que a massa asfáltica chegue dentro dos limites de temperatura estabelecidos pelas normas do DAER e DNIT.
f) Deverá ser apresentado pela empresa participante o projeto completo de engenharia do CBUQ a ser controlado pela fiscalização de acordo com especificações de serviços do DAER.
g) Informar as densidades solta, compactada e o teor de CAP no CBUQ.
h) Atestado de visita ao local das obras, a ser feita pelo responsável técnico, acompanhado pelo Engenheiro do Município de Imigrante, o qual atestará esta visita. A referida visita deverá ser realizada no dia 24/04/2008 às 13 horas.
Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
a) Prova de qualificação econômico-financeira da empresa, se dará através de demonstrações contábeis do último exercício, devendo o licitante apresentar, já calculados, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo:
a.1) índice de Liquidez Corrente (LC)
a.2) índice de Liquidez Geral (LG)
a.3) Solvência Geral (SG)
a.4) Endividamento Geral (EG)
Referente ao último exercício social. Tais indicadores deverão ser calculados como segue:
LC = (AC / PC)
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
SG = (AT - DA) / (PC + ELP)
EG = (PC + ELP) / PLA
Onde:
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total
DA = Despesas Antecipadas
PLA = Patrimônio Líquido Ajustado = (Patrimônio Líquido - Despesas Antecipadas + Resultado de Exercícios Futuros).
Os valores mínimos para tais indicadores são:
LC ≥ 2,00
LG ≥ 1,50
SG ≥ 3,00
EG ≤ 0,30
b) Para fins de comprovação dos indicadores apresentados, conforme subitem “a” e cálculo dos mesmos, deverá ser acompanhado do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devendo os mesmos estar registrados na Junta Comercial, inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de solicitar os originais de todos os documentos contábeis necessários para conferir os dados acima mencionados.
c) Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
· por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou,
· por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou em outro órgão equivalente.
d) Certidão negativa de Protestos de Títulos, expedido pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica;
e) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica.
Obs.:
· Se o proponente desejar participar da reunião de recebimento das propostas o mesmo deverá colocar dentro do envelope a Procuração, no caso do licitante estar representado por Procurador, ou, cópia do contrato social, no caso do licitante estar representado por representante legal da empresa;
· As negativas que não contenham prazo expresso de validade deverão ter data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores a data da apresentação da Documentação à esta Licitação.
· Os proponentes que não apresentarem na forma legal os documentos exigidos nesta licitação, estarão inabilitados.
· A relação de documentos a serem entregues para cadastro, encontra-se no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Imigrante/RS, no Fone (51)3754-1100.
Documentos relativos à Proposta
A proposta deverá estar datada e assinada pela licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas, contendo o CNPJ, a razão social, endereço e telefone atualizados, e incluirá:
a) orçamento discriminado em preços unitários expresso por item, em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, assinado, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado;
b) cronograma físico-financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado;
c) declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; e
d) prazo mínimo de validade da proposta de 60 dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta licitação. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentende-se 60 dias.
IV - DA REUNIÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO:
a) A audiência, na hora e dia marcados para abertura e julgamento, será pública, sendo que cada proponente poderá credenciar um representante junto à mesa;
b) Dando início aos trabalhos será procedida a abertura dos envelopes de nº 01- HABILITAÇÃO, momento a partir do qual não serão admitidos outros licitantes;
c) Será então franqueado aos proponentes, o exame destes documentos, podendo qualquer um deles solicitar o registro de observação que entender conveniente, desde que o faça no momento oportuno, anunciado por membro da Comissão de Licitações, sendo intempestivo e conseqüentemente inatendível qualquer reclamação posterior;
d) Tais impugnações ou reclamações serão devidamente registradas em Ata, reservando-se porém a Comissão de Licitações o direito de levá-las em consideração ou não;
e) A seguir, a Comissão indicará os nomes dos proponentes considerados aptos e devolverá o envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS, ainda fechados, dos licitantes porventura não aceitos;
f) Não havendo o credenciamento de todas as empresas presentes, serão apenas abertos os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO, abrindo-se os prazos de recurso conforme Art. 109, Inciso I, letra “a” e parágrafos do mesmo Artigo.
g) Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes, por motivo relacionado com a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômica-financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento.
h) Satisfeitas as exigências legais, serão abertos e conferidos os envelopes de nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS e a seguir rubricadas todas as vias pela Comissão e representantes dos proponentes.
i) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas;
j) Ao final da reunião, será facultado aos proponentes, se assim o desejarem, pedir a inclusão de observações em ata, que serão oportunamente observadas pela Comissão. A seguir, a ata será lida e, depois de aprovada, será assinada por todos os presentes.
k) É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
V – DAS PROPOSTAS:
a) Poderão ser aceitas as propostas em que se constatem erros de cálculo nos preços propostos, reservando-se a Comissão Permanente de Licitação o direito de corrigi-los na forma seguinte:
I – O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes, será retificado mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
II – O erro de adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
b) Nos preços propostos deverão constar e serem computadas todas as despesas, indispensáveis à realização do serviço ou obra, inclusive instalação do canteiro de serviço, quando houver, limpeza final da obra, sinalização, energia elétrica, consumo de combustível, materiais de expediente, mão-de-obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas neste Edital, e relativo aos trabalhos, objeto desta licitação.
c) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte da licitante.
d) Quando todas as proposta forem desclassificadas, o órgão ou entidade poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no subitem anterior.
VI – DO JULGAMENTO:
a) Esta licitação será processada e julgada nos termos do artigo 43 e seguintes da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
b) Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço.
c) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por decisão baseada em sorteio.
VII - DOS RECURSOS:
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
VIII – DO REAJUSTAMENTO:
a) O objeto da licitação será reajustado, se necessário, de acordo com a variação nominal do IGPM, de forma anual ou outro índice que legalmente venha substituí-lo.
b) O preço ajustado no Contrato será alterado quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviços, ou no caso de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente reconhecido em processo administrativo, respeitando-se os limites previstos em Lei.
IX - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente Licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO:
05
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Unidade:
01
-
Secret. Mun.Obras,Viação, Serv. Urbanos e Trânsito
Projeto/Atividade:
26.782.0045.1008
-
Exec. Pavimentação Ruas Municipais
Despesa:
4.4.90.51.00.00.00.00
-
Obras e Instalações
ÓRGÃO:
05
-
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
Unidade:
01
-
Secret. Mun.Obras,Viação, Serv. Urbanos e Trânsito
Projeto/Atividade:
26.782.0045.1031
-
Exec. Pavimentação Ruas Municipais – Convênio União Asfalto
Despesa:
4.4.90.51.00.00.00.00
-
Obras e Instalações
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Do valor total a ser pago, incumbe a parcela de R$ 196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais) ao Ministério das Cidades/Caixa, parcela esta que será repassada à vencedora, conforme disponibilidade e liberação de parcelas do Contrato de Repasse nº 0243433-55/2007/Ministério das Cidades/Caixa;
b) Os casos omissos no presente edital serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações e o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e suas alterações.
b) O custo do presente Edital com seus anexos será de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais.
c) Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Imigrante, telefone (51) 3754-1100, no horário de expediente externo, das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
Gabinete do Prefeito Municipal, 9 de abril de 2008.
PAULO GILBERTO ALTMANN
Prefeito Municipal de Imigrante
Este Edital foi examinado e aprovado pela
Assessoria Jurídica.
Em 09/04/2008.
_______________________
André R. Mallmann
Assessor Jurídico