EDITAL DE CONVITE n° 031/2008
TIPO: MENOR PREÇO
ORIGEM: Processo nº 8973/2008
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Obras, Viação, Serv. urbanos e Trânsito
ABERTURA: 13 de maio de 2008 Horário: 14:00 horas
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMIGRANTE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
F A Z P Ú B L I C O:
Que às 14 horas do dia 13/05/2008, na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão de Licitações, com o objetivo de receber envelopes contendo documentação e propostas para a contratação de empresa para a execução de pavimentação da Rua Clara Lucian, no bairro Daltro Filho, Imigrante,/RS. A área a ser pavimentada será de 514,48m2, numa extensão média de 73,49m e largura média de 7,00m, onde serão usados blocos de concreto intertravados, tipo PAVI S.
A presente licitação rege-se pelas normas estabelecidas neste Edital, subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas alterações. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não, desde que convidadas pelo Órgão licitador, que o estenderá aos demais cadastrados no Município de Imigrante, que manifestar sua intenção de participar no prazo de até 24 h antes da hora aprazada para o recebimento dos envelopes de documentos e proposta.
1 – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a execução de pavimentação da Rua Clara Lucian, no bairro Daltro Filho, Imigrante,/RS. A área a ser pavimentada será de 514,48m2, numa extensão média de 73,49m e largura média de 7,00m, onde serão usados blocos de concreto intertravados, tipo PAVI S, incluindo materiais e mão-de-obra, de acordo com Memoriais Descritivos, Orçamentos, Cronogramas Físico-Financeiros e Projetos, expedidos pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Imigrante e demais especificações, anexas neste edital.
1.1.1 - A Prefeitura Municipal de Imigrante será responsável pelos serviços de limpeza inicial, preparo do sub-leito e fornecimento dos meio fios. Caberá a empreiteira o assentamento e rejunte dos meio fios; o fornecimento e espalhamento da areia, base de assentamento; execução das bocas de lobo; o fornecimento e assentamento dos blocos de concreto; a compactação, o fornecimento e espalhamento do pó de brita, que será o material de rejunte.
1.2 - Integram este edital, os seguintes anexos:
1.2.1 - ANEXO 1 – Minuta de Contrato;
1.2.2 - ANEXO 2 – Declaração de Inexistência de Fatos impeditivos;
1.2.3 - ANEXO 3 – Memorial Descritivo;
1.2.4 - ANEXO 4 – Projeto da Obra;
1.2.5 - ANEXO 5 – Cronograma Físico-Financeiro;
1.2.6 - ANEXO 6 – Planilhas de Orçamentos Quantitativos.
1.3 - Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias.
1.4 - Valor estimado da obra: R$ 36.951,88 (trinta e seis mil, novecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e oito centavos).
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação até o dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n° 1 e n° 2, para os quais se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IMIGRANTE
EDITAL DE CONVITE nº 031/2008
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
-----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE IMIGRANTE
EDITAL DE CONVITE n.º 031/2008
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
2.2 - Pela simples participação no presente processo licitatório, a empresa declara que:
a) conhece e aceita os termos do presente Edital de Convite;
b) em sua proposta estão inclusos todos os impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas que compõem o preço;
c) sua proposta tem validade de 12 meses; e as condições de pagamento são as fixadas no presente Edital de Convite.
3. CADASTRO
3.1 - Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 12 de maio de 2008, os seguintes documentos:
3.1.1 - Comprovar regularidade e apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, Contrato Social ou Estatuto, conforme o caso;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
c) Prova de inscrição no Cadastro Estadual;
d) Prova de inscrição no Cadastro Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
e) Certidão Negativa de Débitos – INSS;
f) Certidão Negativa de Débitos – FGTS;
g) Certidão Negativa de Tributos Federais;
h) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
i) Certidão Negativa de Tributos Municipais;
j) Certidão Negativa de Falências e Concordatas;
l) Declaração de que não emprega menores de idade, atendendo ao disposto no Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do Decreto Federal nº 4.358/2002;
m) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por entidade pública que tenha adquirido suas mercadorias ou seus serviços;
n) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social;
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 - Para habilitação ao presente CONVITE, será exigido da licitante até a data de abertura do envelope referente à documentação (n°1):
4.1.1 - Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo Município.
4.1.2 - Declaração de que não possui fatos impeditivos, conforme anexo II.
4.1.3 - Comprovar regularidade perante:
a) a Seguridade Social (INSS-CND);
b) o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) a Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) a carta de visita aos locais das obras, emitida pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal de Imigrante (que agendará previamente horário);
f) a Certidão de Registro no CREA da pessoa jurídica e física (pode ser conjunta ou individual);
4.2 Não será aceito como documento, protocolo referente a requerimento feito às repartições, públicas ou privadas, nem cópias ilegíveis, mesmo que estas sejam autenticadas. Assim, portanto, os documentos não originais deverão ser autenticados ou vir acompanhados dos originais no envelope “DOCUMENTAÇÃO”. Os proponentes que não apresentarem na forma legal os documentos exigidos nesta licitação, estarão inabilitados.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 Caso a licitante tenha interesse em comparecer e manifestar-se na data de abertura da documentação e/ ou proposta, deverá credenciar um representante, munindo-o de procuração ou carta dirigida à Prefeitura Municipal de Imigrante, acompanhada de cópia do documento de investidura do outorgante no cargo que exerce, constando, expressamente, ter poderes para a devida outorga.
5.1.1 No caso de proprietário, diretor ou sócio da empresa licitante, deverá ser exibido à Prefeitura Municipal de Imigrante, documento que comprove sua capacidade para representar a mesma.
5.2 A falta da apresentação ou incorreção do documento de credenciamento anteriormente referido não inabilitará a licitante de participar da licitação, mas impedirá o seu representante de manifestar-se.
5.3 Os documentos previstos no subitem 5.1 deverão ser apresentados juntamente com a Carteira de Identidade do outorgado, em separado dos envelopes de “Documentação” e “Proposta”.
6 – DAS PROPOSTAS
6.1 A proposta contida no envelope nº 2 será datilografada ou digitada, devendo ser apresentada em papel timbrado ou com carimbo da empresa licitante, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, alternativas e entrelinhas, com todas as suas folhas rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal.
6.2 Na PROPOSTA deverá constar ainda:
6.2.1 nome completo da proponente, endereço, suas características, e identificação (individual ou social), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o nº do CNPJ e da Inscrição Estadual;
6.2.2 os preços apresentados, expressos em moeda corrente nacional;
6.2.3 declaração por escrito de estarem todos os impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas, inclusos na proposta;
6.2.4 validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90(noventa) dias, contados da data prevista para abertura das propostas habilitadas.
6.2.5 valor global total, discriminando o tipo de material e a quantidade de serviços, devendo ser apresentado também o cronograma físico-financeiro dos serviços e o período de execução. O orçamento e cronograma deverão ser assinados pelo Engenheiro responsável pela empresa participante.
6.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.3.1 Após a fase de habilitação, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações;
7 – DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
7.1 Desde sua instalação, para o recebimento dos envelopes de nº 1 e nº 2, contendo os documentos de habilitação e a proposta, a Comissão de Licitações lavrará Atas dos seus trabalhos declinando o nome completo das licitantes, demais identificações necessárias, consignando todas as ocorrências, que interessarem ao julgamento final da licitação, devendo as referidas atas serem assinadas ou rubricadas por todos os licitantes presentes e membros integrantes da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Imigrante, especialmente designados, para acompanhar todo o processo de licitação.
7.2 A Municipalidade desenvolverá os seus trabalhos dividindo-o nas fases seguintes.
7.3 – FASE I – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.3.1 No dia, hora e local designado neste CONVITE, na presença das licitantes e demais pessoas que desejarem assistir ao ato público, a Comissão designada pela Prefeitura Municipal de Imigrante para acompanhar o processo de licitação, receberá os envelopes de números 1 e 2 aludidos no subitem 2.1, na forma ali prevista, contendo os documentos exigidos para a habilitação e proposta;
7.3.2 Em nenhuma hipótese será recebido documento de habilitação e proposta, fora do prazo e local estabelecidos neste Edital.
7.4 – FASE II – DA HABILITAÇÃO
7.4.1 Inicialmente ocorrerá a abertura de todos os envelopes de nº 1, que deverão conter a documentação de habilitação exigida no subitem 4.1;
7.4.2 A Comissão de Licitações poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, caso os responsáveis julguem ser necessário;
7.4.3 Suspensa a reunião, os documentos de habilitação contidos no envelope nº 1, que forem analisados ou não, serão rubricados pelos licitantes presentes e pelos responsáveis designados pela Municipalidade. Os envelopes de n° 2, devidamente lacrados e contendo as propostas, serão depositados em invólucro comum, sendo este lacrado e rubricado pelos licitantes presentes e pelos responsáveis designados pela Municipalidade, ficando toda esta documentação em poder da Prefeitura Municipal de Imigrante até o término do julgamento final dos documentos de habilitação;
7.4.4 Após a análise dos documentos, será afixado o resultado do julgamento da habilitação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Imigrante e se aguardará o prazo recursal previsto em lei;
7.4.5 Desde que não exista recurso pendente de julgamento será marcada data, hora e local para prosseguimento dos trabalhos, dando ciência aos interessados mediante comunicado, que também será afixado no seu Quadro de Avisos;
7.4.6 Caso a Prefeitura Municipal de Imigrante, por sua Comissão de Licitações especialmente designada proceda a análise da documentação de habilitação na mesma reunião de abertura, dará seqüência aos trabalhos desde que não exista qualquer impugnação, bem como, se todas as licitantes manifestarem expressamente a intenção de não interpor qualquer tipo de recurso, dando-se prosseguimento aos trabalhos na forma do subitem 7.5.
7.5 – FASE III – DAS PROPOSTAS
7.5.1 A Comissão de Licitações, especialmente designada pela Prefeitura Municipal de Imigrante para acompanhar a licitação, devolverá às licitantes inabilitadas na fase II, os seus envelopes de nº 2, fechados, contendo as propostas e, em seguida, autorizará a abertura dos demais envelopes de nº 2, das licitantes consideradas habilitadas.
7. 6 – FASE IV – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.6.1 No julgamento das propostas será adotado o critério do menor preço global, desde que atendidas as especificações deste CONVITE;
7.6.2 Se duas ou mais propostas se apresentarem em absoluta igualdade de condições e forem consideradas empatadas, o desempate será efetuado por meio de sorteio em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas;
7.6.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências desta licitação, ou julgadas inexeqüíveis;
7.6.4 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Imigrante poderá fixar um prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas;
7.6.5 No caso de divergência(s) entre o(s) valor(es) expresso(s) em algarismo ou por extenso, prevalecerá sempre o por extenso.
7.6.6 Não serão aceitas propostas cujo valor total seja mais de 10% (dez por cento) superior ao valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI (Bonificação de Despesas Indiretas).
7.6.7 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital.
7.6.8 Para efeitos de classificação, no caso de cooperativas, será acrescido o valor de 15% sobre o valor da mão-de-obra, relativo ao recolhimento do INSS.
7.7 – FASE V – DA ADJUDICAÇÃO
7.7.1 Após o julgamento das propostas, se todas as licitantes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, o Prefeito Municipal de Imigrante adjudicará o objeto desta licitação à licitante cuja proposta apresentar o menor preço global, observado o disposto no subitem 7.6.1 deste CONVITE;
7.7.2 Não ocorrendo a hipótese do subitem 7.7.1, aguardar-se-á o prazo para a interposição de recursos;
7.7.3 Transcorrido o prazo recursal e não havendo recurso, a Prefeitura Municipal de Imigrante adjudicará o objeto desta licitação à licitante cuja proposta apresentar o menor preço global, observado o disposto no subitem 7.6.1 deste CONVITE;
7.7.4 Havendo recurso e atendido o previsto no subitem 9.1 a Municipalidade decidirá na forma do subitem 9.2.
7.8 – FASE VI – DA HOMOLOGAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
7.8.1 Transcorrido o prazo recursal e decidido o recurso interposto, o resultado da licitação passará a fase de homologação do objeto desta licitação, à vencedora do certame.
8 – FASE VII - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Na conformidade do artigo 86 da Lei n° 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, o atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, sujeitará a LICITANTE VENCEDORA, a multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da Nota de Empenho;
8.1.1 A multa a que alude o subitem anterior, não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na mencionada lei.
8.2 Nos termos do artigo 87 da mesma Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à LICITANTE VENCEDORA as seguintes sanções:
8.2.1 advertência;
8.2.2 multa de até 10% (dez por cento) do valor atualizado da Nota de Empenho.
8.3 A multa aplicada à LICITANTE VENCEDORA será descontada pela CONTRATANTE dos pagamentos eventualmente devidos ou cobrada judicialmente.
8.4 As multas a que se referem os itens 8.1 e 8.2, sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos de faturas pendentes ou, depositadas diretamente no Banco Banrisul sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela decorrentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de intimação do ato ou da lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas;
9.2 O recurso deve ser:
9.2.1 datilografado ou digitado e devidamente fundamentado;
9.2.2 assinado pelo representante legal da licitante ou procurador designado, e protocolado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Imigrante, no horário de 8 às 11 horas ou das 14 às 17:00 horas.
9.3 O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Licitações do Município de Imigrante, que, ao tomar conhecimento do recurso, poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.4 O recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1 não será conhecido.
10 – DO CONTRATO
10.1 O Termo de Contrato está disposto no anexo I.
11 – DOS PRAZOS:
11.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei n.° 8.666/93.
11.2 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a até 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
12 – DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O preço total a ser pago terá deduzida a parcela de R$ 34.125,00 (trinta e quatro mil, cento e vinte e cinco reais), referente à verba oriunda da união, conforme haja liberação de parcelas do Contrato de Repasse nº 0235251-08/2007/Ministério das Cidades/Caixa; sendo que somente o que exceder a esse valor será pago pela municipalidade.
12.2 Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE VENCEDORA enquanto esta estiver pendente de qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta, em virtude de sanção, sem que isso gere direito a acréscimo sob qualquer natureza.
13 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
13.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
14.1.1 efetuar o pagamento à LICITANTE VENCEDORA, na forma estabelecida nesta licitação;
14.1.2 conferir, vistoriar e aprovar a obra, durante o cumprimento do contrato pela LICITANTE VENCEDORA, devendo esta atender as especificações constantes deste EDITAL DE CONVITE;
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
15.1 A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a:
15.1.1 cumprir o objeto desta licitação, de acordo com as especificações apresentadas;
15.1.2 atender aos chamados da CONTRATANTE, em caso de necessidade, durante o período de vigência do contrato.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este CONVITE por irregularidade na aplicação da Lei no 8.666/93 e as alterações que lhe foram introduzidas, devendo protocolizar o pedido na Secretaria da Prefeitura Municipal de Imigrante, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Prefeitura Municipal de Imigrante, por sua Comissão de Licitações especialmente designada, julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
16.2 A Comissão de Licitações especialmente designada para acompanhar a licitação, poderá desclassificar qualquer licitante por ato fundamentado que comprove qualquer fato superveniente só conhecido após o julgamento, que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa dessa licitante, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
16.3 Sempre que julgar necessário, a Municipalidade poderá exigir esclarecimentos sobre determinada cotação, fixando o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para seu atendimento e não sendo atendida dentro do prazo estabelecido, poderá desclassificar a cotação a que se refere a diligência.
16.4 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.
16.5 Na contagem dos prazos previstos excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, quando recair em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Imigrante, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.6 Caso a Licitante Vencedora, após ser convocada pela CONTRATANTE, não retire a Nota de Empenho no prazo de 5 (cinco) dias, perderá o direito de vencedora e se sujeitará às sanções previstas no item 8 deste edital.
16.7 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para cumprir contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados, ou a licitação poderá ser revogada de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93 com as alterações que lhe foram introduzidas.
16.8 A Licitante deve informar o número da conta bancária, agência e nome do banco onde poderá ser feito o pagamento.
16.9 A Licitante é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.10 Este Edital estará disponível no site www.imigrante-rs.com.br e maiores informações serão prestadas aos interessados no horário da 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, pelo fone (51) 3754-1100, ou na Prefeitura Municipal de Imigrante, sita à Rua Castelo Branco, 15, em Imigrante/RS, onde também poderão ser obtidas cópias do Edital e de seus Anexos.
Imigrante, 24 de abril de 2008.
PAULO GILBERTO ALTMANN
Prefeito Municipal
Este Edital foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica.
Em 24/04/2008.
__________________________
André Roberto Mallmann
Assessor Jurídico