EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 058/2008
TIPO TÉCNICA E PREÇO
Edital de tomada de preços para a contratação de empresa para locação de Sistema de Informática.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IMIGRANTE (RS), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 15 do mês de outubro do ano de 2008, na sala de reuniões da Secretaria da Administração, se reunirá a Comissão de Licitações, designada pela Portaria n.° 01/2008, com a finalidade de receber documentação e propostas em atendimento ao item 1 deste edital,
1 – DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a seleção de propostas visando à contração de pessoa jurídica para os serviços de:
Instalação, implantação e manutenção de Sistemas de Informática (softwares), para gerenciamento e administração de setores da Municipalidade;
Implantação e manutenção de um sistema para cadastramento único de contribuintes, fornecedores e munícipes em geral, formando o Cadastro Único Municipal;
Conversão de informações existentes (dados cadastrais e financeiros);
Treinamento e assessoria aos servidores (usuários).
Sistemas a serem instalados:
Secretaria da Administração e Fazenda
1.1 - Cadastro Único;
1.2 - Orçamento, Contabilidade e Empenhos;
1.3 - Administração de Tributos Municipais;
1.4 - Controle da Tesouraria;
1.5 - Controle do Protocolo;
1.6 - Controle do Patrimônio;
1.7 - Controle de Frotas;
1.8 - Controle de Saúde;
1.9 – Licitações e Compras
1.10 - Folha de Pagamento (Para controle de até 300 servidores);
1.11 - Controle do Ponto (Para controle de até 100 servidores);
1.12 - Controle do Perfil Profissiográfico Previdenciário (Para controle de até 300 servidores)
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Deverão ser entregues, até a hora e no endereço referido, 03 (três) envelopes as seguintes indicações externas:
- Envelope n. 01
À
Prefeitura Municipal de Imigrante
Tomada de Preços nº 058/2008
Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Licitante: (denominação social)
- Envelope n. 02
À
Prefeitura Municipal de Imigrante
Tomada de preços nº 058/2008
Envelope nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
Licitante: (denominação social)
- Envelope n. 03
À
Prefeitura Municipal de Imigrante
Tomada de Preços nº 058/2008
Envelope nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO
Licitante: (denominação social)
2.1 – Credenciamento
O Credenciamento do representante da licitante, que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa, far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento (conforme modelo do Anexo 1), e/ou instrumento público ou particular, sendo que este último deverá conter assinatura reconhecida em cartório. O Credenciamento será necessário somente para as empresas licitantes que se fizerem presentes no momento da abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório. Será admitido apenas um representante por empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade.
Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa ou no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de “PROCURAÇÃO” que conceda poderes ao signatário da Credencial.
3 – DA DOCUMENTAÇÃO – Envelope nº 01
A licitante deverá apresentar em 01 (uma) via, original e/ou autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor do Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura, os seguintes documentos:
3.1 – Habilitação
O envelope n° 01 deverá conter os seguintes documentos:
a) Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal em vigor e pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto licitado. As empresas deverão estar cadastradas na Prefeitura Municipal até 03 (três) dias anteriores a data da licitação, ou seja, até o dia 10 de outubro de 2008.
b) Declaração de que tomou conhecimento do Edital e seus anexos, da minuta de contrato, de todas as condições e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação.
c) Declaração de não ocorrência de Fato Impeditivo, anexo IX
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei (INSS);
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, contendo, no mínimo, a identificação do(s) contratante(s) e do(s) contratado(s), o tipo ou natureza dos serviços, o período de execução e a descrição dos serviços executados;
o Por se tratarem de sistemas com características funcionais integradas, será obrigatória a comprovação do fornecimento e manutenção, no mínimo, dos sistemas abaixo solicitados, e a utilização da plataforma (Banco de Dados) solicitada, no mesmo atestado. Não serão aceitos atestados isolados de Módulos, referente a um mesmo Grupo de Sistemas, provindos de Pessoas Jurídicas diferentes.
1- Comprovando o fornecimento e manutenção dos sistemas:
Cadastro Único;
Orçamento, Contabilidade e Empenhos;
Administração de Tributos Municipais;
Controle da Tesouraria;
Controle do Patrimônio.
Controle de Compras e Licitações
2- Comprovando a utilização da Plataforma Banco de Dados PostgreSQL;
h) No mínimo um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, contendo, no mínimo, a identificação do(s) contratante(s) e do(s) contratado(s), o tipo ou natureza dos serviços, o período de execução e a descrição dos serviços executados:
1 - Comprovando o fornecimento e manutenção do sistema de Folha de Pagamento.
3.1.1 – Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio, em Lei ou neste Edital, devem ter sido expedidos no máximo até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da abertura dos envelopes de habilitação.
4 – DA PROPOSTA TÉCNICA – Envelope nº 02
A licitante deverá apresentar no envelope nº 02 a proposta técnica, contendo:
4.1 – Os quesitos técnicos solicitados conforme Planilha de Pontuação do ANEXO 4, podendo ser apresentada no formulário do ANEXO 5. No caso da licitante apresentar a proposta técnica em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo do(s) item(ns), sem qualquer alteração quanto a ordem e características do(s) mesmo(s), sob pena de desclassificação do(s) item(ns) onde apresentaram-se.
4.1.1 – O campo pontos deverá ser preenchido com o total de pontos do licitante no item, conforme critérios do Anexo 4, sendo permitido a proposição de apenas UM quesito por item, assim como a indicação do mesmo. A pontuação totalizará no máximo 100 (cem) pontos.
4.2 – Atestados comprobatórios dos serviços para comprovação da devida pontuação informada.
4.3 - Declaração de que, os Sistemas ofertados, atendem as características técnicas especificadas no Anexo 3 do Edital.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇO – Envelope nº 03
5.1 – A proposta de preço poderá ser apresentada no Anexo 6 (Formulário Padrão para preenchimento da Proposta) devendo ser preenchida de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação do(s) item(ns) onde estas se apresentarem), datada e assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
5.1.1 – No caso da licitante apresentar a proposta de preço em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo do(s) item(ns), sem qualquer alteração quanto a ordem e característica do(s) mesmo(s), sob pena de desclassificação do(s) item(ns) onde apresentaram-se.
5.2 – A proposta deverá, obrigatoriamente, conter:
a) O preço unitário, por sistema, para os serviços mensais;
b) O preço unitário, por sistema, para implantação, se cobrado;
c) O preço único para os serviços de configuração do banco de dados e estações, se cobrado;
d) O preço unitário para a Hora de Assessoria Extra, se cobrado;
e) O preço unitário para a Hora de Programação Extra, se cobrado;
f) O preço unitário para o Atendimento Técnico na Prefeitura com o deslocamento do(s) técnico(s), conforme ítem 4.1 - letra c, Anexo 3, se cobrado.
g) O Valor Total da Proposta, resultante do somatório dos ítens a seguir:
- O total para os serviços de implantação (sistemas e configuração do banco e estações);
- O produto resultante de 12 (doze) meses do custo mensal para o fornecimento com reservas e manutenção;
- O produto resultante da estimativa de 10 (dez) horas de assessoria extra;
- O produto resultante da estimativa de 20 (vinte) horas de programação extra;
- O produto resultante da estimativa de 08 (oito) Atendimentos Técnicos na Prefeitura.
h) Data de validade não inferior a 60 (sessenta dias).
5.2.1 – Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
5.2.2 – Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os equipamentos, objeto desta licitação, assim como, todos os serviços solicitados no Anexo 3, itens 3 e 4.
5.2.3 – Consideram-se por encargos, referente à proposta ou tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estadia, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessórios e/ou necessárias, não especificadas neste edital.
5.3 – Os preços serão considerados completos e suficientes para a implantação dos sistemas, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
5.4 – Para todo ítem, o qual não for cotado o valor para os serviços de implantação, será considerado, todos os custos relativos à mesma (instalação, treinamento, conversão e outros), embutidos no respectivo custo mensal dos mesmos.
6 – RECEPÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 – No dia, hora e local especificados no preâmbulo deste edital, a Comissão de Licitações, em sessão pública, receberá os envelopes nº 01 contendo a DOCUMENTAÇÃO, nº 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA e nº 03 contendo a PROPOSTA DE PREÇOS.
6.2 – Abertura dos Trabalhos – Abertos os trabalhos na data, hora e local indicados no presente edital, as licitantes ou seus procuradores (sendo que estes apresentarão credenciamento, conforme modelo do Anexo 1) deverão apresentar documento de identificação pessoal. Será admitido apenas uma pessoa habilitada para participar dos atos da sessão, por licitante presente.
6.3 – Abertura – A seguir serão abertos os envelopes nº 01, da Documentação, conferidos os conteúdos e rubricados por todos os participantes do ato. A rubrica aposta nos documentos da fase de habilitação não implicará reconhecimento de validade e regularidade de seu conteúdo, mas apenas de sua existência física.
6.4 – Caso a Comissão de Licitações julgue necessário, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a habilitação. Durante este período, os envelopes nº 02 - Proposta Técnica e envelopes nº 03 – Propostas de Preços, ficarão guardados no cofre do Município.
6.5 – A abertura dos envelopes nº 02 das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou após o julgamento dos recursos interposto, dar-se-á em data a ser comunicada no mural e site do município.
6.6 – Havendo desistência ao exercício do direito de recurso por parte das licitantes, poderão ser abertos os envelopes nº 02 e 03.
6.7 – A documentação contida no envelope nº 01 não será devolvida às licitantes inabilitadas nesta fase, permanecendo como parte integrante do processo licitatório.
6.8 – Abertos os envelopes nº 02, conferidos e rubricados pelos participantes do ato, as propostas técnicas serão submetidas ao julgamento pela Comissão Especial de Licitações nomeada através da Portaria nº 01/2008, conforme Sistema de Pontuação constante dos Anexos 4, 5 e 7.
6.9 – A abertura dos envelopes nº 03 das licitantes cujas Propostas Técnicas tenham sido classificadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou após o julgamento de recursos interpostos, dar-se-á em data a ser comunicada com publicação no mural e site do município.
6.10 – Abertos os envelopes nº 03, conferidos e rubricados pelos participantes do ato, as propostas de preços serão submetidas a julgamento pela Comissão Especial de Licitação nomeada através da Portaria nº 01/2008, conforme Sistema de Pontuação constante do Anexo 7.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 – O julgamento dar-se-á pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, obedecendo aos critérios e proposições, contidos nos Anexos 4, 5, 6 e 7 e art. 46 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2 – No que se refere ao sistema de pontuação técnica e preço, serão verificados os critérios estabelecidos nos Anexos 4, 5 e 6, com a aplicação das fórmulas específicas no Anexo 7.
7.3 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado o sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os licitantes, conforme prevê o parágrafo 2º do art. 45 do Estatuto Licitatório.
7.4 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e da lei pertinente às licitações.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Dos atos praticados na presente licitação, decorrentes da aplicação do disposto neste edital caberão recursos previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, os quais deverão ser interpostos nos prazos legais e protocolados nesta Prefeitura, no horário de expediente externo, ou seja, de Segunda à Sexta-feira, quando dias úteis, das 08:00 às 17:00 horas.
9 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
9.1 - Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste Edital e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10 – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes, convocará a empresa vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 – A licitante vencedora é conferido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a assinatura do contrato, contados da data da convocação feita por escrito pelo Município.
10.3 – Se dentro do prazo, a convocada não assinar o contrato, a Administração convocará a licitante remanescente, na ordem de classificação para assinatura do mesmo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.
10.4 – O contrato a ser assinado terá como base a minuta de contrato integrante deste edital.
11 – DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA e PAGAMENTO:
11.1 – A licitante vencedora da presente licitação, deverá instalar os sistemas nos prazos máximos, abaixo relacionados, com o número de horas, mínimo, de treinamento, após a assinatura do contrato e expedição da respectiva Ordem de Serviços.
11.2 – O pagamento será efetuado, em 15 (quinze) dias após a implantação dos sistemas e o valor da manutenção e serviços extras e atendimento técnico, será efetuado mensalmente, até o 10º dia do mês subseqüente ao da execução dos serviços.
11.3 – DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE TREINAMENTO:
Sistemas/Serviços:
Prazo para Implantação
Horas para Treinamento
Serviços de Configuração – Banco de dados e Estações
05 dias
Sem Treinamento
Cadastro Único
10 dias
08
Orçamento, Contabilidade e Empenhos
10dias
40
Administração de Tributos Municipais
10 dias
40
Tesouraria
10 dias
08
Protocolo
10 dias
24
Patrimônio
10 dias
08
Frotas
10 dias
12
Saúde
10 dias
12
Licitações e Compras
10 dias
20
Folha de Pagamento
10 dias
40
Controle do Ponto
10 dias
24
Perfil Profissiográfico Previdenciário
10 dias
24
12 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTE:
12.1 - Os serviços serão contratados para ter vigência pelo período de doze meses, contados da assinatura do respectivo contrato, admitidas prorrogações até o limite fixado no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993.
12.2 - O valor da mensalidade será reajustado, após um ano de vigência, tendo como índice máximo a variação do IGPM acontecida nos doze meses anteriores ao do último mês de vigência do contrato.
13 – DO RECEBIMENTO
13.1 – Para acompanhamento da implantação dos sistemas, objeto desta licitação, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria nº 42/2008, que farão o acompanhamento nos termos do artigo 73, II “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da instalação dos sistemas, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação;
b) Definitivamente, após verificação da qualidade dos sistemas e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem 13.1.a.
14 – DAS SANÇÕES
14.1 – A empresa vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, nas seguintes situações:
14.1.1 – Pela recusa injustificada para a entrega ou para assinatura do contrato, por parte da vencedora, no prazo previsto no Edital, contados da data de convocação, feita por escrito pelo Município, será aplicada multa na razão de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Após esse prazo, poderá ser imputada à(s) licitante(s) vencedor(as), ainda, a pena prevista no inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
14.1.2 – Pelo atraso ou demora injustificados para a instalação dos sistemas ofertados, além do prazo estipulado neste edital, ou demora para atendimento ás impugnações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, aplicação de multa na razão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), por dia, de atraso ou demora, calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos de atraso ou demora. Após esse prazo, poderá ser rescindido o contrato e imputada a(s) licitante(s) vencedor(as), a pena prevista no artigo 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
14.1.3 – Implantação em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), do valor total da proposta, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos para adequação. Após 02 infrações, poderá ser rescindido o contrato e imputada à(s) licitante(s) vencedor(as), a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal n.º 8.666/93, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
14.2 – Será facultado ao fornecedor o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na concorrência de quaisquer das situações previstas no subitem 14.1.
15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de dotações orçamentárias, desta Prefeitura.
15.2 – A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
15.3 – Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos.
15.4 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, as licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
15.5 – De todas as reuniões de abertura dos envelopes, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada por todos os membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados presentes.
15.6 – Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação as participantes retardatárias.
15.7 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital.
15.8 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
15.9 – Os envelopes nº 02 – Proposta Técnica e nº 03 – Proposta de Preço, do concorrente inabilitada, não retirado no momento da abertura, poderá ser solicitado, no Departamento de Compras desta Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias após aquela data. Se houver recurso, até 30 (trinta) dias após seu julgamento.
15.10 – Os envelopes-proposta não retirados nos prazos especificados no subitem anterior serão inutilizados.
15.11 – Não serão aceitas documentação, propostas e recursos enviados por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
15.12 – O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no Departamento de Compras desta Prefeitura.
15.13 – Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo 1 – Credenciamento;
- Anexo 2 – Declaração;
- Anexo 3 – Objeto da Licitação;
- Anexo 4 – Planilha Técnica;
- Anexo 5 – Proposta Técnica;
- Anexo 6 – Proposta de Preços;
- Anexo 7 – Sistema de Pontuação Técnica e Preço;
- Anexo 8 – Minuta de Contrato.
15.14 – A divulgação dos atos desta licitação será procedida nas sessões designadas ou através de publicações no mural e site do município.
15.15 – Maiores informações serão prestados aos interessados no horário das 08:00 às 17:00 horas, na Prefeitura Municipal de Imigrante, Departamento de Compras e Patrimônio, sita na Rua Castelo Branco nº 15, bairro Centro – Imigrante / RS, ou pelo fone (51) 3754-1100.
Imigrante, 08 de setembro de 2008.
Este Edital foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica.
Em 08/09/2008.
__________________________
Rafael Coimbra Gonçalves
OAB RS 47.596
Advogado
PAULO GILBERTO ALTMANN
Prefeito Municipal de Imigrante
ANEXOS