IMIGRANTE – RS

- Decreto Municipal nº 999 -

 Regulamenta os Concursos Públicos

SUMÁRIO:

Capítulo I

Disposições Preliminares (Art. 1º ao 6º)

Capítulo II

Do Edital e das Inscrições (Art. 7º ao 16)

Capítulo III

Da Designação das Comissões (Art. 17 a 22)

Capítulo IV

Da Realização das Provas e da Apresentação dos Títulos (Art. 23 a 36)

Capítulo V

Dos Recursos (Art. 37 a 47)

Capítulo VI

Disposições Finais (Art. 48 a 52)

 


 

DECRETO  Nº  999 / 2006

 

REGULAMENTA OS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO  DE  IMIGRANTE

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IMIGRANTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no “caput” do artigo 4º da Lei Municipal nº 034/89, resolve baixar o seguinte:

D E C R E T O: 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º – Este Decreto institui normas gerais para a realização de Seleção Específica para provimento de Empregos do Quadro de Carreira do Magistério e do Quadro de Empregos Públicos de Provimento por Concurso Público do Município de Imigrante.

 

Art. 2º – Os concursos serão sempre de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3º – O prazo de validade da Seleção será fixado pelas disposições gerais do Edital de Abertura das Inscrições, com validade de até 2 (dois) anos, a contar do primeiro dia útil posterior ao da data do Edital de Homologação do Resultado Final, uma vez prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

 

Art. 4º – Fica vedada a realização de concursos para o mesmo cargo, enquanto houver candidato aprovado e não convocado a assumir a investidura no cargo em que foi aprovado, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso, ou ainda na hipótese de anulação do concurso.

 

Art. 5º – A aprovação em concurso não gera direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas exis­tentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

 

Art. 6º – No processamento dos concursos importa:

a) dar toda a publicidade, por meio de Editais, das condições em que se realizarão;

b) o Edital de Abertura das Inscrições será afixado no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, devendo ser publicado extrato do mesmo nos meios de comunicação existentes no Município e nos definidos no Artigo 21 da Lei Federal nº 8.666/93;

c) os demais Editais deverão ser publicados junto ao Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e nos meios de comunicação existentes no Município ou ainda em jornal de circulação regional;

d) receber, indistintamente, a inscrição de todos quantos preencham os requisitos legais e as exigências dos Editais;

e) observar, em relação a todos os concorrentes, o mesmo processo de exame, a exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de julgamento;

f) facilitar ao candidato, aprovado ou não, o conhecimento dos resultados que obteve, bem assim dos que forem conferidos aos demais concorrentes e do critério  de julgamento adotado.

 

CAPÍTULO II

DO EDITAL E DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 7º – O Edital de inscrições será elaborado com observância da legislação em vigor concernente às especificações dos cargos públicos visados e aos sistemas dos concursos.

 

Art. 8º – Para as inscrições no concurso, serão observadas as qualificações fixadas nas respectivas especificações.

 

Art. 9º – O Edital de Abertura das Inscrições conterá:

I – as datas de abertura e encerramento das inscrições, bem como a forma, o local e horário em que as mesmas serão recebidas;

II – os requisitos a serem preenchidos pelos candidatos no ato da inscrição e no ato da posse;

III o número de vagas abertas para o cargo;

IV – o limite de idade, de acordo com as disposições legais;

V – a síntese dos deveres e/ou atribuições que o candidato deverá assumir uma vez investido no cargo;

VI – os programas das matérias sobre as quais versarão as provas e os critérios de apuração do resultado de cada uma delas, a indicação dos títulos que por sua natureza serão apreciados, se for o caso, bem como a forma de aplicação da prova prática ou outro tipo de prova a ser aplicada, se for o caso;

VII – o peso de cada prova e, ou, nota mínima que o candidato deverá alcançar para sua aprovação;

VIII – a forma de apuração do resultado final;

IX – os prazos e condições para os recursos;

X – os critérios de desempate, se houver necessidade;

XI – quaisquer outras exigências que devam ser atendidas pelos candidatos ou informações que se fizerem necessárias à boa ordenação do concurso.

 

Art. 10 – A Administração Municipal poderá a qualquer tempo modificar os termos do Edital, desde que comunique a alteração através de novo Edital, observada a mesma publicidade utilizada.

 

Art. 11 – O prazo de inscrição não será inferior a 14 (catorze) dias e nem superior a 30 (trinta) dias.

 

Art. 12 – O pedido de inscrição será formulado dentro do prazo definido pelo Edital de Abertura das Inscrições e constará no preenchimento de uma ficha de inscrição, a qual conterá, além dos dados pessoais do candidato outros dados importantes fixados no mesmo Edital, sendo que no ato de efetivação da mesma o candidato receberá protocolo de inscrição ou cartão de identificação.

Parágrafo Único As inscrições também poderão ser realizadas via internet, de acordo com o disciplinado no mesmo Edital.

 

Art. 13 – Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou fornecimento parcial de documentos exigidos no Edital de Abertura das Inscrições.

 

Art. 14 – O pedido de inscrição significará a aceitação pelo candidato das normas estabelecidas por este  regulamento para o concurso respectivo.

 

Art. 15 – A inscrição por procuração será permitida, nas condições estabelecidas pelo Edital de Abertura das Inscrições, desde que haja a observância do prescrito neste Edital e a devida identificação do procurador.

Parágrafo Único – É obrigação do candidato ou de seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

 

Art. 16 – Decorrido o prazo de inscrição, havendo inscrições presenciais indeferidas, será aberto prazo para interposição de recurso, conforme determinado no Artigo 37.

Parágrafo Único – As inscrições feitas pela internet, terão seus dados sob responsabilidade exclusiva do candidato; ficando o candidato excluído do concurso, quando da nomeação,  se não apresentar as condições e exigências determinadas pelo edital de inscrições.

CAPÍTULO III

DA DESIGNAÇÃO DAS COMISSÕES

 

Art. 17 – O Prefeito Municipal designará, por Portaria, a Comissão de Coordenação e de Fiscalização, bem como, a Comissão Executora do Concurso Público.

 

Art. 18 – A Comissão Executora será constituída de pessoas de indiscutível idoneidade moral e bom grau de escolaridade, devendo estas, serem recrutadas no quadro de empregados públicos municipais, ou, esta Comissão será constituída por pessoas designadas pela empresa contratada para a execução do concurso público, com o devido registro junto ao Conselho Regional de Administração – CRA/RS.

 

Art. 19 – À Comissão de Coordenação e de Fiscalização será dirigida pelo Secretário de Administração e constituída de empregados públicos  municipais concursados, de indiscutível idoneidade moral e grau de escolaridade compatível, e terá por finalidade a coordenação e fiscalização dos trabalhos da Comissão Executora e a de auxiliar em todo o processo do concurso.

 

Art. 20 – À Comissão Executora compete planejar e executar todas as tarefas necessárias à realização do concurso, especialmente:

a) elaborar o Edital de Abertura das Inscrições que regulará o processo seletivo, bem como o plano das provas e os programas das matérias;

b) receber as inscrições do concurso ou efetuar a conferência de cada inscrição recebida para homologação ou indeferimento;

c) elaborar as provas objetivas do concurso público, através de banca devidamente graduada, comprometendo-se pelo absoluto sigilo das mesmas;

d) providenciar a impressão dos cadernos de provas, bem como designar banca para aplicação das mesmas;

 

e) estabelecer o critério de correção e julgamento das provas;

f) fazer a correção das provas escritas, pontuação de provas práticas e de títulos ou outras que houver, em conformidade com os critérios preestabelecidos;

g) fazer reexame de provas, sempre que houver pedido de revisão, sugerindo justificadamente, a manutenção ou alteração dos pontos anteriormente recebidos, submetendo seu parecer à decisão do Prefeito Municipal;

h) emitir parecer em qualquer recurso ou reclamação, interpostos por candidatos;

i) providenciar o mapeamento do local das provas, bem como a nominata de candidatos para afixar em cada sala de provas, e ainda, lista de presença;

l) propiciar treinamento aos fiscais encarregados dos trabalhos de provas;

Providenciar demais atos administrativos necessários;

m) montar dossiê, contemplando todos os atos, cronologicamente, relacionados ao concurso Público.

 

Art. 21 – À Comissão Executora e à de Coordenação e Fiscalização é vedado revelar, sob qualquer forma, antes da publicação do extrato do Edital de Abertura das Inscrições, os temas constitutivos das provas.

 

Art. 22 – O pessoal encarregado do recebimento das inscrições, bem como da fiscalização das provas, quando não fizer parte da própria Comissão Executora, deverá ser nomeado por portaria.

 

 

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

 

Art. 23 – As provas serão realizadas em local dia e hora fixados no Edital de Abertura das Inscrições ou fixado(s) em novo Edital, que será publicado e divulgado segundo critérios estabelecidos no Edital inicial, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias.

 

Art. 24 – Quando as provas forem realizadas em mais de um dia, o local, dia e hora das provas seguintes poderão ser comunicados aos candidatos por ocasião da realização de cada prova anterior, dispensando o aviso público.

 

Art. 25 – No dia, hora e local definidos para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se munidos do protocolo de inscrição ou do cartão de identificação, documento de identidade e outros documentos que tenham sido fixados no Edital de Abertura das Inscrições como de apresentação necessária no dia da Prova.

 

Art. 26 – O candidato deverá exibir seu protocolo de inscrição ou do cartão de identificação antes de cada prova e demais documentos fixados no Edital, sob pena de ser considerado ausente.

Parágrafo Único – A juízo da Comissão Executora, poderá ser suprida a falta do cartão de identificação por identidade policial, militar ou outra devidamente reconhecida, desde que o nome do candidato conste da lista de inscrições homologadas.

 

Art. 27 – Feita a identificação dos candidatos, serão os mesmos, a critério da Comissão Executora,  distribuídos pelos recintos onde se realizarão as provas.

 

Art. 28 – Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão Executora ou os fiscais da sala, farão os esclarecimentos e advertências a serem observados pelos candidatos durante as provas, objetivando, principalmente, impedir conversas, consultas ou quaisquer expedientes de que tentem se utilizar os candidatos para troca de opiniões.

 

Art. 29 – Quando a correção das provas não for realizada através de processamento eletrônico (leitura ótica), o sigilo quanto à identidade dos concursandos será assegurada adotando-se o processo de desidentificação das provas.

§ 1º O processo de desidentificação das provas será realizado apondo-se o mesmo número nas provas e nos canhotos preenchidos pelos candidatos.

§ 2º Os canhotos serão guardados em invólucros lacrados, nos quais será permitido aos candidatos deixar sinal garantidor de sua inviolabilidade. O Presidente da Comissão de Concurso providenciará sua guarda e só permitirá a respectiva abertura na sessão pública de identificação.

§ 3º A nota será lançada, antes do trabalho de identificação, que se fará em sessão pública.

§ 4º – Será anulada a prova que apresentar sinal ou contiver expressão que possibilitem a sua identificação.

 

§ 5º O disposto neste artigo não será aplicado quando se utilizar cartão-de-resposta para leitura ótica e correção eletrônica computadorizada, nos quais constarão os nomes dos candidatos, devendo estes serem assinados pelos mesmos, no início das provas.

 

Art. 30 – Serão excluídos do recinto da realização das provas, pelos responsáveis pela observação (aplicador ou fiscal) de prova, o candidato que tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer observador da prova ou autoridade presente.

Parágrafo Único – Idêntica sanção será aplicada ao candidato que, durante o processamento de qualquer prova, for surpreendido em flagrante de comunicação com alguém alheio ao processo ou com outro candidato, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, ou materiais, salvo os expressamente permitidos por Edital.

 

Art. 31 – Em qualquer das hipóteses do artigo anterior, será lavrado circunstanciado auto de apreensão de prova e exclusão do candidato, onde se narrará o fato, com seus pormenores, devendo ser assinado por, no mínimo 02 (dois) fiscais de prova.

Parágrafo Único – O auto, mencionado neste artigo, ficará apensado à prova apreendida, devendo tomar ciência às comissões designadas para o concurso público.

 

Art. 32 – O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com a grade de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo junto ao Município.

 

Art. 33 – Ao final das provas escritas, os últimos candidatos (conforme definido no Edital de Abertura das Inscrições) deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas em conjunto com os fiscais.

 

Art. 34 – Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

 

Art. 35 – A prova de títulos será disciplinada no Edital de Inscrições e valerá, até o máximo de 20% (vinte por cento), do total de pontos da prova escrita e será somada à média obtida na prova escrita e outras provas aplicadas ao cargo.

 

Art. 36 – Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

 

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

 

Art. 37 – Decorrido o prazo de inscrição, havendo inscrições indeferidas, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis, para interposição de recursos, quando serão examinados os pedidos pela Comissão Executora do concurso e divulgado seu resultado antes da realização das provas escritas.

 

Art. 38 – Após a publicação das notas das provas aplicadas, será facultado aos candidatos a interposição de recursos para revisão de provas, num prazo de 02 (dois) dias úteis.

§ 1º – Fica facultada a abertura de prazo para interposição de recursos quando da divulgação do gabarito oficial, a critério da Comissão Executora.

§ 2º – A interposição de recursos só será feita através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Executora, que emitirá parecer sobre a decisão.

§ 3º – Ocorrendo anulação de qualquer questão, os pontos serão atribuídos a todos os candidatos.

 

Art. 39 – Para fins de fundamentação do pedido de recurso, será informado por edital ou na data da prova escrita, data própria para os candidatos interessados terem vista da prova padrão, sob fiscalização.

 

Art. 40 – Ficando expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vista das provas e durante o processamento desse trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como, formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

 

Art. 41 – Os prazos para interposição de recursos serão sempre peremptórios, ou seja, a sua não-observância acarreta a perda do
poder de praticar o ato
.

 

Art. 42 – Qualquer interposição de recursos deverá dar entrada no Protocolo da Prefeitura Municipal, dentro do prazo legal, onde será protocolado mediante recibo fornecido pelo agente recebedor.

 

Art. 43 – Nos recursos interpostos deverão constar o nome do cargo e da prova e o número da questão ou questões impugnadas, bem como as razões  do  pedido, fundamentadamente.

 

Art. 44 – Para todas as questões contra as quais o candidato impetrar recurso, este deverá estar fundamentado, pois simples pedidos de revisão de prova serão desconsiderados.

 

Art. 45 – Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Executora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

 

Art. 46 – Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo ou que não estiver redigido de acordo com o supra disposto.

 

Art. 47 Para recurso relativo à Prova Prática da Função, Prova de Títulos ou outra modalidade de prova utilizada, aplicam-se as normas supra referenciadas.

 

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 48 – Concluídas todas as provas do concurso e decorridos os prazos de recurso ou definidos os despachos dos que houverem sido impetrados, será procedida a apuração final do concurso, com os devidos desempates, se verificadas notas iguais, pelos critérios a serem definidos pelo Edital de Abertura das Inscrições, podendo ser considerado como critério final de desempate: “maior nota nas provas específicas”, “idade” e, ou, “sorteio”.

 

Art. 49 – Feita a classificação dos candidatos, será submetida à homologação por parte do Prefeito.

 

Art. 50 – Homologado o resultado final do concurso, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

Art. 51 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 52 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 748, de 14.09.2001.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMIGRANTE, 10 de janeiro de 2006.

 

 

PAULO GILBERTO ALTMANN

 

Prefeito Municipal

 

 

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