DECRETO Nº 999 /
2006
REGULAMENTA OS
CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE
IMIGRANTE
O
PREFEITO MUNICIPAL DE IMIGRANTE, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais e considerando o disposto no “caput” do artigo
4º da Lei Municipal nº 034/89, resolve baixar o seguinte:
D E C R E T O:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º
– Este Decreto institui normas gerais para a realização de Seleção
Específica para provimento de Empregos do Quadro de Carreira do
Magistério e do Quadro de Empregos Públicos de Provimento por Concurso
Público do Município de Imigrante.
Art. 2º
– Os concursos serão sempre de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º
– O prazo de validade da Seleção será fixado pelas disposições gerais do
Edital de Abertura das Inscrições, com validade de até 2 (dois) anos, a
contar do primeiro dia útil posterior ao da data do Edital de
Homologação do Resultado Final, uma vez prorrogável por igual período, a
critério da Administração Municipal.
Art. 4º
– Fica vedada a realização de concursos para o mesmo cargo, enquanto
houver candidato aprovado e não convocado a assumir a investidura no
cargo em que foi aprovado, salvo quando esgotado o prazo de validade do
concurso, ou ainda na hipótese de anulação do concurso.
Art. 5º
– A aprovação em concurso não gera direito à nomeação, mas apenas a
expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com
as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de
classificação.
Art. 6º
– No
processamento dos concursos importa:
a)
dar toda a
publicidade, por meio de Editais, das condições em que se realizarão;
b)
o Edital de Abertura
das Inscrições será afixado no Painel de Publicações da Prefeitura
Municipal, devendo ser publicado extrato do mesmo nos meios de
comunicação existentes no Município e nos definidos no Artigo 21 da Lei
Federal nº 8.666/93;
c)
os demais Editais
deverão ser publicados junto ao Painel de Publicações da Prefeitura
Municipal e nos meios de comunicação existentes no Município ou ainda em
jornal de circulação regional;
d)
receber,
indistintamente, a inscrição de todos quantos preencham os requisitos
legais e as exigências dos Editais;
e)
observar, em relação a todos os concorrentes, o mesmo processo de exame,
a exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de
julgamento;
f)
facilitar ao
candidato, aprovado ou não, o conhecimento dos resultados que obteve,
bem assim dos que forem conferidos aos demais concorrentes e do
critério de julgamento adotado.
CAPÍTULO II
DO EDITAL E DAS
INSCRIÇÕES
Art. 7º
– O Edital de
inscrições será elaborado com observância da legislação em vigor
concernente às especificações dos cargos públicos visados e aos sistemas
dos concursos.
Art. 8º
– Para as inscrições no concurso, serão observadas as
qualificações fixadas nas respectivas especificações.
Art. 9º
– O Edital de
Abertura das Inscrições conterá:
I
– as datas de abertura e encerramento das inscrições, bem como a forma,
o local e horário em que as mesmas serão recebidas;
II
– os requisitos a
serem preenchidos pelos candidatos no ato da inscrição e no ato da
posse;
III
–
o número de vagas abertas para o cargo;
IV
– o limite de idade, de acordo com as disposições legais;
V
– a síntese dos deveres e/ou atribuições que o candidato deverá assumir
uma vez investido no cargo;
VI
– os programas das matérias sobre as quais versarão as provas e os
critérios de apuração do resultado de cada uma delas, a indicação dos
títulos que por sua natureza serão apreciados, se for o caso, bem como a
forma de aplicação da prova prática ou outro tipo de prova a ser
aplicada, se for o caso;
VII
– o peso de cada prova e, ou, nota mínima que o candidato deverá
alcançar para sua aprovação;
VIII
– a forma de apuração do resultado final;
IX
– os prazos e condições para os recursos;
X
– os critérios de desempate, se houver necessidade;
XI
– quaisquer outras exigências que devam ser atendidas pelos candidatos
ou informações que se fizerem necessárias à boa ordenação do concurso.
Art. 10
– A Administração Municipal poderá a qualquer tempo
modificar os termos do Edital, desde que comunique a alteração através
de novo Edital, observada a mesma publicidade utilizada.
Art. 11
– O prazo
de inscrição não será inferior a 14 (catorze) dias e nem superior a 30
(trinta) dias.
Art. 12
– O pedido
de inscrição será formulado dentro do prazo definido pelo Edital de
Abertura das Inscrições e constará no preenchimento de uma ficha de
inscrição, a qual conterá, além dos dados pessoais do candidato outros
dados importantes fixados no mesmo Edital, sendo que no ato de
efetivação da mesma o candidato receberá protocolo de inscrição ou
cartão de identificação.
Parágrafo Único
–
As inscrições também poderão ser realizadas via internet, de acordo
com o disciplinado no mesmo Edital.
Art. 13
– Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição
condicional ou fornecimento parcial de documentos exigidos no Edital de
Abertura das Inscrições.
Art. 14
– O pedido de inscrição significará a aceitação pelo
candidato das normas estabelecidas por este regulamento para o concurso
respectivo.
Art. 15
– A
inscrição por procuração será permitida, nas condições estabelecidas
pelo Edital de Abertura das Inscrições, desde que haja a observância do
prescrito neste Edital e a devida identificação do procurador.
Parágrafo Único
– É
obrigação do candidato ou de seu procurador conferir as informações
contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local,
data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.
Art. 16
– Decorrido o prazo de inscrição, havendo inscrições
presenciais indeferidas, será aberto prazo para interposição de recurso,
conforme determinado no Artigo 37.
Parágrafo
Único
– As inscrições feitas pela internet, terão seus dados sob
responsabilidade exclusiva do candidato; ficando o candidato excluído do
concurso, quando da nomeação, se não apresentar as condições e
exigências determinadas pelo edital de inscrições.
CAPÍTULO III
DA
DESIGNAÇÃO DAS COMISSÕES
Art. 17
– O
Prefeito Municipal designará, por Portaria, a Comissão de Coordenação e
de Fiscalização, bem como, a Comissão Executora do Concurso Público.
Art. 18
– A
Comissão Executora será constituída de pessoas de indiscutível
idoneidade moral e bom grau de escolaridade, devendo estas, serem
recrutadas no quadro de empregados públicos municipais, ou, esta
Comissão será constituída por pessoas designadas pela empresa contratada
para a execução do concurso público, com o devido registro junto ao
Conselho Regional de Administração – CRA/RS.
Art. 19
– À Comissão de Coordenação e de Fiscalização será dirigida pelo
Secretário de Administração e constituída de empregados públicos
municipais concursados, de indiscutível idoneidade moral e grau de
escolaridade compatível, e terá por finalidade a coordenação e
fiscalização dos trabalhos da Comissão Executora e a de auxiliar em todo
o processo do concurso.
Art. 20
– À Comissão Executora compete planejar e executar todas as tarefas
necessárias à realização do concurso, especialmente:
a)
elaborar o Edital de
Abertura das Inscrições que regulará o processo seletivo, bem como o
plano das provas e os programas das matérias;
b)
receber as inscrições
do concurso ou efetuar a conferência de cada inscrição recebida para
homologação ou indeferimento;
c)
elaborar as provas
objetivas do concurso público, através de banca devidamente graduada,
comprometendo-se pelo absoluto sigilo das mesmas;
d)
providenciar a
impressão dos cadernos de provas, bem como designar banca para aplicação
das mesmas;
e)
estabelecer o critério
de correção e julgamento das provas;
f)
fazer a correção das
provas escritas, pontuação de provas práticas e de títulos ou outras que
houver, em conformidade com os critérios preestabelecidos;
g)
fazer reexame de
provas, sempre que houver pedido de revisão, sugerindo justificadamente,
a manutenção ou alteração dos pontos anteriormente recebidos, submetendo
seu parecer à decisão do Prefeito Municipal;
h)
emitir parecer em
qualquer recurso ou reclamação, interpostos por candidatos;
i)
providenciar o
mapeamento do local das provas, bem como a nominata de candidatos para
afixar em cada sala de provas, e ainda, lista de presença;
l)
propiciar treinamento
aos fiscais encarregados dos trabalhos de provas;
Providenciar demais
atos administrativos necessários;
m)
montar dossiê, contemplando todos os atos, cronologicamente,
relacionados ao concurso Público.
Art. 21
– À
Comissão Executora e à de Coordenação e Fiscalização é vedado revelar,
sob qualquer forma, antes da publicação do extrato do Edital de Abertura
das Inscrições, os temas constitutivos das provas.
Art. 22
– O pessoal
encarregado do recebimento das inscrições, bem como da fiscalização das
provas, quando não fizer parte da própria Comissão Executora, deverá ser
nomeado por portaria.
CAPÍTULO IV
DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS
Art. 23
– As provas serão realizadas em local dia e hora fixados no Edital de
Abertura das Inscrições ou fixado(s) em novo Edital, que será publicado
e divulgado segundo critérios estabelecidos no Edital inicial, com a
antecedência mínima de 8 (oito) dias.
Art. 24
– Quando as provas forem realizadas em mais de um dia, o local, dia e
hora das provas seguintes poderão ser comunicados aos candidatos por
ocasião da realização de cada prova anterior, dispensando o aviso
público.
Art. 25
– No dia, hora e local definidos para a realização das provas, os
candidatos deverão apresentar-se munidos do protocolo de inscrição ou do
cartão de identificação, documento de identidade e outros documentos que
tenham sido fixados no Edital de Abertura das Inscrições como de
apresentação necessária no dia da Prova.
Art. 26
– O candidato deverá exibir seu protocolo de inscrição ou do cartão de
identificação antes de cada prova e demais documentos fixados no Edital,
sob pena de ser considerado ausente.
Parágrafo Único
– A
juízo da Comissão Executora, poderá ser suprida a falta do cartão de
identificação por identidade policial, militar ou outra devidamente
reconhecida, desde que o nome do candidato conste da lista de inscrições
homologadas.
Art. 27
– Feita a identificação dos candidatos, serão os mesmos, a critério da
Comissão Executora, distribuídos pelos recintos onde se realizarão as
provas.
Art. 28
– Antes de se iniciarem os trabalhos, os membros da Comissão Executora
ou os fiscais da sala, farão os esclarecimentos e advertências a serem
observados pelos candidatos durante as provas, objetivando,
principalmente, impedir conversas, consultas ou quaisquer expedientes de
que tentem se utilizar os candidatos para troca de opiniões.
Art. 29
– Quando a correção das provas não for realizada através de
processamento eletrônico (leitura ótica), o sigilo quanto à identidade
dos concursandos será assegurada adotando-se o processo de
desidentificação das provas.
§ 1º
–
O processo de desidentificação das provas será realizado
apondo-se o mesmo número nas provas e nos canhotos preenchidos pelos
candidatos.
§ 2º
–
Os canhotos serão guardados em invólucros lacrados, nos quais será
permitido aos candidatos deixar sinal garantidor de sua inviolabilidade.
O Presidente da Comissão de Concurso providenciará sua guarda e só
permitirá a respectiva abertura na sessão pública de identificação.
§ 3º
–
A nota será lançada, antes do trabalho de identificação, que se fará em
sessão pública.
§ 4º
–
Será anulada a prova que apresentar sinal ou contiver expressão que
possibilitem a sua identificação.
§ 5º
–
O disposto neste artigo não será aplicado quando se utilizar
cartão-de-resposta para leitura ótica e correção eletrônica
computadorizada, nos quais constarão os nomes dos candidatos, devendo
estes serem assinados pelos mesmos, no início das provas.
Art. 30
– Serão excluídos do recinto da realização das provas, pelos
responsáveis pela observação (aplicador ou fiscal) de prova, o candidato
que tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer
observador da prova ou autoridade presente.
Parágrafo
Único
– Idêntica sanção será aplicada ao candidato que, durante o
processamento de qualquer prova, for surpreendido em flagrante de
comunicação com alguém alheio ao processo ou com outro candidato, por
gestos, verbalmente ou por escrito, bem como utilizando-se de livros,
notas ou impressos, ou materiais, salvo os expressamente permitidos por
Edital.
Art. 31
– Em qualquer das hipóteses do artigo anterior, será lavrado
circunstanciado auto de apreensão de prova e exclusão do candidato, onde
se narrará o fato, com seus pormenores, devendo ser assinado por, no
mínimo 02 (dois) fiscais de prova.
Parágrafo Único
– O auto, mencionado neste artigo, ficará apensado à prova apreendida,
devendo tomar ciência às comissões designadas para o concurso público.
Art. 32
– O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da
sala, juntamente com a grade de respostas, o caderno de questões, tendo
em vista a obrigatoriedade de arquivo junto ao Município.
Art. 33
– Ao final das
provas escritas, os últimos candidatos (conforme definido no Edital de
Abertura das Inscrições) deverão permanecer no recinto, a fim de assinar
o lacre do envelope das provas em conjunto com os fiscais.
Art. 34
– Nas provas que
exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob
a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame,
poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do
candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu
manejo, sem risco de danificá-los.
Art. 35
– A prova de títulos será disciplinada no Edital de Inscrições e valerá,
até o máximo de 20% (vinte por cento), do total de pontos da prova
escrita e será somada à média obtida na prova escrita e outras provas
aplicadas ao cargo.
Art. 36
– Por razões de
ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas
cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou
privado, mesmo após o encerramento do Processo.
DOS RECURSOS
Art. 37
– Decorrido o prazo de inscrição, havendo inscrições indeferidas, será
aberto prazo de 2 (dois) dias úteis, para interposição de recursos,
quando serão examinados os pedidos pela Comissão Executora do concurso e
divulgado seu resultado antes da realização das provas escritas.
Art. 38
– Após a publicação das notas das provas aplicadas, será facultado aos
candidatos a interposição de recursos para revisão de provas, num prazo
de 02 (dois) dias úteis.
§ 1º
– Fica facultada a abertura de prazo para interposição de
recursos quando da divulgação do gabarito oficial, a critério da
Comissão Executora.
§ 2º
– A interposição de recursos só será feita através de
requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Executora, que emitirá
parecer sobre a decisão.
§ 3º
– Ocorrendo anulação de qualquer questão, os pontos serão
atribuídos a todos os candidatos.
Art. 39
– Para fins de
fundamentação do pedido de recurso, será informado por edital ou na data
da prova escrita, data própria para os candidatos interessados terem
vista da prova padrão, sob fiscalização.
Art. 40
– Ficando expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vista das
provas e durante o processamento desse trabalho, estabelecerem
discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e
julgamento, bem como, formularem reclamações sobre tais assuntos aos
servidores encarregados do aludido serviço.
Art. 41
– Os prazos para interposição de recursos serão sempre peremptórios, ou
seja, a sua não-observância acarreta a perda do
poder de praticar o ato.
Art. 42
– Qualquer interposição de recursos deverá dar entrada no Protocolo da
Prefeitura Municipal, dentro do prazo legal, onde será protocolado
mediante recibo fornecido pelo agente recebedor.
Art. 43
– Nos recursos interpostos deverão constar o nome do cargo e da prova e
o número da questão ou questões impugnadas, bem como as razões do
pedido, fundamentadamente.
Art. 44
– Para todas as questões contra as quais o candidato impetrar recurso,
este deverá estar fundamentado, pois simples pedidos de revisão de prova
serão desconsiderados.
Art. 45
– Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve
erro da Comissão Executora ou atribuição de notas diferentes para
soluções iguais.
Art. 46
– Não será
conhecido o recurso que for interposto fora de prazo ou que não estiver
redigido de acordo com o supra disposto.
Art. 47
–
Para recurso
relativo à Prova Prática da Função, Prova de Títulos ou outra modalidade
de prova utilizada, aplicam-se as normas supra referenciadas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48
–
Concluídas todas as provas do concurso e decorridos os prazos de recurso
ou definidos os despachos dos que houverem sido impetrados, será
procedida a apuração final do concurso, com os devidos desempates, se
verificadas notas iguais, pelos critérios a serem definidos pelo Edital
de Abertura das Inscrições, podendo ser considerado como critério final
de desempate: “maior nota nas provas específicas”, “idade” e, ou,
“sorteio”.
Art. 49
– Feita a classificação dos candidatos, será submetida à homologação por
parte do Prefeito.
Art. 50
–
Homologado o resultado final do concurso, será lançado Edital com a
classificação geral dos candidatos aprovados.
Art. 51
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 52
–
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 748,
de 14.09.2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IMIGRANTE, 10 de janeiro de 2006.
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PAULO GILBERTO ALTMANN |
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Prefeito Municipal |
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