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A Lei Paulo Gustavo é uma ação do Governo Federal, através do Ministério da Cultura, para mitigação dos impactos da pandemia sofridos pelo setor cultural. Essencialmente é uma LEI EMERGENCIAL e histórica, amplamente articulada nacionalmente pelo setor. A Lei é uma ação que visa reestabelecer as cadeias econômicas da cultura, incentivando os agentes e atraindo novamente a mão de obra qualificada para o setor.
Os recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes do superávit financeiro do Fundo Nacional da Cultura (FNC) acumulado e do Fundo Setorial do Audiovisual. São destinados aproximadamente: 70% para o setor audiovisual e 30% para outras linguagens artísticas.
O princípio básico da Lei Paulo Gustavo está ancorado no Sistema Nacional de Cultura (SNC), que prevê a participação ativa da Sociedade Civil. Esta participação está prevista no Artigo 1º da LPG e atende os critérios do Artigo 216-A da Constituição Federal. Sendo assim, embora os recursos já cheguem fracionados e destinados especificadamente aos Artigos mencionados (6º e 8º) a forma da distribuição, montantes e critérios devem ser debatidos através de encontros com a Sociedade Civil organizada.
Imigrante aderiu à Lei Paulo Gustavo garantindo assim o repasse de recursos, sendo para a EXECUÇÃO DAS METAS RELACIONADAS AO SEGMENTO AUDIOVISUAL (ART 6 da LEI PAULO GUSTAVO) o e para a EXECUÇÃO DAS METAS RELACIONADAS AS MULTILINGUAGENS CULTURAIS (ART 8 da LEI PAULO GUSTAVO).
Confira na aba Documentos as publicações relacionadas.
Confira aqui o Manual aplicação identidade visual da Lei Paulo Gustavo
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